O efeito dominó causado pela pandemia do coronavírus está mudando a rotina de trabalhadores como diaristas, empregadas domésticas, babás e cuidadores de idosos. Para evitar que haja uma onda de demissões – no caso daqueles que têm contrato de trabalho – os especialistas orientam que patrões e empregados negociem. Soluções como antecipação de férias e licença remuneradas são opções que não prejudicam o rendimento dos trabalhadores.
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De acordo com a presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos (Fenatrad), Luiza Batista, em Pernambuco ainda não há casos de profissionais do setor que foram desligados em decorrência do coronavírus.
No entanto, conta que recebeu informes de situações preocupantes em Estados mais afetados pelo vírus, como em São Paulo. "Soube de uma empregada doméstica que foi obrigada a seguir trabalhando numa casa onde havia pessoas em quarentena por causa do coronavírus", relata Luiza Batista.
Apesar da falta de registros em Pernambuco, Luiza diz que se preocupa com a redução de oportunidades de trabalho para as diaristas. Foi o que já aconteceu com Adriana Cavalcanti, 42 anos, que há mais de 10 anos atua como diarista. Ela comenta que tinha todos os dias da semana preenchidos por clientes fixos, mas isso já começou a mudar.
A diarista já perdeu pelo menos dois dias de trabalho e está sob alerta para outro cliente. "Em uma das casas a família disse que trabalharia de casa, eles se abasteceram de tudo e a única pessoa de fora a entrar lá seria eu. Como pego ônibus, passo mais de 1h no transporte, estou mais exposta", relata Adriana.
A perda de duas diárias por semana vai gerar uma queda no orçamento mensal da diarista, mas diz que entende a medida tomada pela patroa. "Eu sei que foi para o bem dela, mas também para o meu bem. Eles disseram que estiveram muito expostos no Carnaval e poderiam passar algo para mim", conta Adriana.
Em outra casa onde a diarista trabalha já houve o alerta de que se ela, ou alguém da família, ficasse doente, Adriana não precisaria ir trabalhar. "Nessa outra casa a patroa disse que eu não me preocupasse. Caso isso acontecesse ela me pagaria as diárias como se eu tivesse ido fazer o serviço. Mas não é todo mundo que tem essa consideração", observa Adriana. Ela ainda completa: "Se as coisas ficarem mais sérias, não tem dinheiro certo, eu mesma fico em casa. O que importa é a saúde."
Luiza Batista, da Fenatrad, pede que haja diálogo para evitar a perda de postos de trabalho. "Em qualquer situação, apelamos sempre para o bom senso. É necessário que empregadores e empregados conversem sobre suas necessidades e preocupações mas, entendendo que a empregada não pode ser penalizada", diz a Luiza.
Segundo a Fenatrad, de acordo com dados da última pesquisa do IBGE, existem cerca de 120 mil trabalhadoras domésticas em Pernambuco. Ainda segundo o IBGE, cerca de 11% tem registro em carteira de trabalho.
O que dizem as leis
Para aqueles trabalhadores que têm carteira assinada, ou que contribuem com o INSS, é possível solicitar auxílio-doença caso tenham o diagnóstico da Covid-19, mas terão de lidar com a fila de benefícios represados do instituto. Além disso, as agências vão restringir o atendimento sem agendamento até as 13h.
Segundo advogados, se o trabalhador não comparecer por estar de quarentena, por suspeita de doença ou contaminação efetiva, as faltas não podem ser descontadas. Isso também vale para casos suspeitos na família do empregado ou do empregador.
De acordo com a advogada Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, existe suporte jurídico para os casos de funcionários que faltem ao trabalho em decorrência do coronavírus. "Se o funcionário tiver medo de contaminação, ele estará protegido pela lei de combate à doença. Recomendo que não haja desconto de salário", afirma usando a Lei 13.979. A legislação autorizou a repatriação de brasileiros isolados na China e que já citava que trabalhadores não deveriam ter os dias descontados por faltas.
Anna Carolina Cabral, advogada especialista em Direito do Trabalho, diz que para evitar prejuízos financeiros aos empregadores, a CLT prevê que, em casos de força maior, pode-se abrir mão de diversos instrumentos, desde que acordado entre o sindicato que representa a categoria e os empregadores. Decretação de férias coletivas de até 45 dias é um deles. Ou, conceder licença aos empregados e, ao final do período, compensar os dias não trabalhados com o cumprimento de até 2h extras diárias.
De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o trabalhador que cuida de crianças ou idosos com suspeita ou diagnóstico da doença também tem o direito de se afastar. "Empregado e empregador devem chegar a um acordo para que ninguém fique em risco", acrescenta.
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