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Veja como ficou a vida nos condomínios no Grande Recife depois do isolamento social provocado pelo coronavírus

Síndicos estão contando com o bom senso dos moradores para administrar as normas de isolamento social recomendadas pelo Sindicato da Habitação (Secovi)

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 27/03/2020 às 17:47 | Atualizado em 27/03/2020 às 18:06
BOBBY FABISAK/JC IMAGEM
A síndica Adriana Mendonça teve que proibir os acessos a piscina, sala de ginástica, salão de festas e playground. Os moradores estão conscientes e colaborando", diz ela. - FOTO: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

O pequeno Caio, de apenas 6 anos de idade, mudou há menos de um mês para um amplo condomínio na Zona Oeste do Recife. Lá, ele esperava poder aproveitar o parquinho e fazer novos amigos. A irmã dele, Julia, de 15 anos, queria curtir a piscina e visitar as amigas que moram no prédio vizinho do mesmo condomínio. Nada disso foi possível. Tudo por causa do coronavírus.

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Os balanços e escorregadores do parquinho estão isolados por fitas de segurança e a piscina vive com o portão de acesso trancado no cadeado e mesas e cadeiras recolhidas. Sem aulas nas escolas Caio e Júlia passam o dia se entretendo com filmes e brinquedos. “Para o Caio foi mais difícil entender, ele queria muito brincar no playground mas tivemos que explicar a ele sobre essa doença, os perigos e porque é importante todo mundo ficar em casa por um tempo”, explicou Julia Ferreira, irmã de Caio. Mesmo sem poder aproveitar a piscina, sala de ginástica, ou salão de festas do novo endereço, Julia entende o porquê de tanta restrição. “Tudo isso é totalmente necessário. Claro que eu gostaria de poder, pelo menos, visitar minhas amigas mas a gente sabe que não pode. O que importa é a nossa saúde e que todo mundo fique bem”, disse a adolescente.

Júlia mora em um dos 3 mil condomínios que existem no Grande Recife, segundo o Sindicato da Habitação (Secovi) e que estão sob uma severa norma de restrição de atividades para ajudar a conter a proliferação do Coronavírus. O Secovi recomendou aos síndicos a suspensão de toda as atividades nos locais considerados “áreas comuns”, como salões de festa e de jogos, brinquedoteca, piscinas e parquinhos. O objetivo é reduzir a movimentação de pessoas e evitar aglomerações.

“Todas as novas regras foram muito bem aceitas. A grande maioria dos moradores está bem consciente de seu papel neste isolamento e estão colaborando”, diz Adriana Mendonça, síndica de um condomínio com 168 apartamentos e cerca de 500 moradores em San Martin, Zona Oeste do Recife. Adriana complementa a informações dizendo que “um ou dois moradores ainda reclamaram porque não poderiam utilizar o salão de festas para comemorações que já estavam agendadas”, afirmou.

Além das recomendações do Secovi, Adriana e qualquer outro síndico está legalmente amparado pelo decreto do governo estadual que impede a reunião de mais de dez pessoas. Além das festas nas áreas comuns, os síndicos devem suspender reuniões de moradores, e assembleia dos próprios condomínios neste período, e ainda promover ações que protejam os funcionários de possíveis riscos de contaminação. “Estou trabalhando com metade dos funcionários de limpeza e portaria, em esquema de rodízio. Cada um trabalha um dia, e folga no seguinte, todos têm a disposição álcool em gel para fazer a higiene regularmente durante as atividades. Um porteiro com cerca de 60 anos de idade foi dispensado para ficar em casa enquanto dura a quarentena”, explicou Adriana Mendonça.

Outro cuidado que o síndico e os moradores devem ter neste período com muita gente em casa, segundo Adriana, é com o consumo excessivo de itens básicos que são rateados entre os moradores, como a água e o gás de cozinha. “No nosso caso, a preocupação maior é com o gás, que em oito dias de quarentena teve um consumo equivalente a 20 dias normais”, diz Adriana, que já pensa em uma campanha de conscientização dos moradores para usarem menos o fogão. O custo do gás para o condomínio fica entre R$ 6 mil e R$ 8 mil por mês.

TAXAS

Uma preocupação que ronda todos os administradores de condomínios é o possível aumento na inadimplência das taxas de condomínio. Por conta da paralisação de várias atividades econômicas e a consequente queda na renda de alguns moradores, os condomínios podem ter uma redução no montante que custeia a manutenção dos prédios, fornecimento de água e luz e salário dos funcionários. O consultor jurídico do Sindicato da Habitação, Noberto Lopes, diz que a inadimplência média nos condomínios do Grande Recife é de 3%. O Secovi ainda não tem estimativa de quanto será o impacto negativo na arrecadação dos condomínios como reflexo da diminuição da atividade econômica.

Noberto Lopes acredita que alguns moradores podem optar por não pagar o condomínio se tiverem uma redução expressiva na sua renda. “Assim como as taxas de condomínio, também os aluguéis podem ser atingidos pela inadimplência. Sobretudo os aluguéis de espaços comerciais que serão diretamente prejudicados pelo fechamento compulsório”, diz o advogado. Noberto orienta os síndicos para negociarem o quanto antes com os moradores que apresentarem alguma dificuldade para pagar o condomínio. “Eu digo para negociar no sentido de reduzir o valor da taxa de condomínio por um período com o valor restante sendo diluído nas demais prestações”, diz Noberto Lopes.

A síndica profissional Daisy Machado, que administra mais de 40 condomínios, diz que a taxa média de inadimplentes entre os imóveis sob seus cuidados se situa hoje entre 8% e 10%, mas já foi pior. “Hoje eu tenho imóvel com 0% de inadimplência. Desde 2016, quando o Código de Processo Civil endureceu as regras para quem não paga o condomínio, que o número de quem deixa contas em aberto vem caindo”, explica Daisy. Pela lei, a partir de 60 dias de atraso, a administradora pode entrar na Justiça com um pedido para pagamento do débito. O morador tem até 30 dias para quitar a dívida. Se não o fizer, pode ter a conta bancária penhorada ou o imóvel pode até ir a leilão.

Daisy Machado acredita que a inadimplência não deva crescer tanto por conta da crise causada pela prevenção ao Coronavírus. “É claro que o fechamento do comércio vai complicar a vida de muita gente mas o bom pagador vai buscar a negociação ou qualquer outro meio para não deixar taxas em aberto. Já o devedor contumaz, pode usar a quarentena como justificativa para não pagar”, afirma Daysi.

Medidas de prevenção para condomínios

Assembleias ou reuniões de moradores devem ser suspensas ou adiadas

Os síndicos devem priorizar pagamentos bancários on line para evitar a ida de funcionários às agências bancárias

Evitar realização de eventos nos salões de festas e não agendar novos eventos

Suspender atividades de moradores e visitantes nas salas de ginástica, salão gourmet, sala de jogos, brinquedoteca, piscina e outras áreas comuns

Evitar ou suspender visitas presenciais a fornecedores

Em caso de suspeita de contágio de funcionário ou morador o síndico deve ser imediatamente informado

Fonte: Secovi-PE

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O que é coronavírus?

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
  • Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.

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