Benefício

Calcule seu salário caso sua empresa reduza carga horária ou suspenda seu contrato de trabalho

Conta é feita por calculadora desenvolvida pelo Dieese

Bruna Oliveira
Cadastrado por
Bruna Oliveira
Publicado em 15/04/2020 às 14:57 | Atualizado em 15/04/2020 às 15:09
Foto: Tony Winston/Agência Brasília
Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. - FOTO: Foto: Tony Winston/Agência Brasília

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese) desenvolveu uma calculadora que simula a remuneração salarial dos trabalhador formal caso o empregador faça adesão às normas da medida provisória (MP) nº 936, que permite redução da carga horária e dos salários dos colaboradores, além da suspensão de contrato de trabalho dos funcionários por parte do empregador.

Para realizar o cálculo é necessário acessar o site do Dieese e informar se o empregador aderiu à redução da jornada de trabalho e remuneração salarial ou se ele optou por fazer a suspensão do contrato. Após isso, é preciso preencher o valor do salário bruto para que a calculadora faça o cálculo.

Feito o cálculo, ela irá informar sobre as possibilidades existentes de redução com acordo individual, em 25%, 50% e 70%, e a partir disto informar o valor do benefício concedido pelo governo, quanto o empregador deverá pagar, o valor total recebido, a porcentagem de quanto o salário será reduzido e a perda bruta acumulada em 30, 60 e 90 dias.

MP 936

A Medida Provisória nº 936 foi publicada com o objetivo de evitar demissões em massa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, no entanto, ela não impede que o empregador opte por demitir o funcionário.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

No dia 1º de abril, o Ministério da Economia lançou o program de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que prevê a concessão desse benefício aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória.

 

 

 

Comentários

Últimas notícias