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Tribunais de Conta aliam fiscalização com bom senso sobre atuação do poder público na pandemia

Por causa da pandemia do coronavírus, Estados e municípios podem contratar produtos, serviços e pessoal sem as amarras da legislação fiscal

Adriana Guarda
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Adriana Guarda
Publicado em 06/05/2020 às 0:27 | Atualizado em 06/05/2020 às 0:31
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Dirceu Rodolfo participa de reunião virtual com prefeitos pernambucanos nesta quarta-feira (6) - FOTO: Divulgação

A crise da covid-19 trouxe aos órgãos de controle do País dois desafios importantes: não travar a aquisição de produtos e serviços por gestores estaduais e municipais e, ao mesmo tempo, garantir a aplicação correta dos recursos. Nessa terça-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que vai destinar um auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a Estados e municípios no combate à pandemia. O grande volume de recursos, que será aplicado em um curto espaço de tempo e próximo ao período eleitoral, é motivo para reforçar a fiscalização. Nesta quarta-feira (6), o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Dirceu Rodolfo, participa de reunião virtual com 120 prefeitos, convidados pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).

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O principal desafio das prefeituras nesse momento tem sido a aquisição de equipamentos, insumos e produtos médico-hospitalares. Com o avanço do coronavírus e a disputa global pelos produtos, os preços dispararam e o processo de compra virou leilão. Além dos valores, também consegue vantagem nas negociações quem conseguir cumprir as formas de pagamento. “O mercado está muito acirrado. Fornecedores pedindo pagamento antecipado e até repassando a mercadoria para outro depois de ter se comprometido a comercializar, porque conseguiu um preço melhor. Nesse cenário, os prefeitos ficam numa situação complicada. E se o fornecedor pediu valor antecipado e não entregar o bem? Como o gestor se explica com a sociedade, com os órgãos de controle? Como vai explicar que não houve fraude?”, observa Adriana Arantes, coordenadora da área de fiscalização do TCE.

Ela destaca que, por causa dessas necessidades, foi criada a Lei nº 13.979/2020, que permite a dispensa de licitação nas contratações referentes ao combate à covid-19. “Mas ao mesmo tempo é preciso fiscalizar para que os gestores não se prevaleçam da lei para adquirir outros produtos sem licitação, num momento em que as eleições municipais se aproximam”, alerta. Por isso, mesmo sem a necessidade de licitação, os gestores precisam apresentar uma explicação robusta das circunstâncias, do contexto em que precisaram adquirir materiais por aquele preço ou sob aquela condição de pagamento. Já tivemos um caso em que o gestor chegou a assinar o empenho, mas o fornecedor acabou vendendo para outro cliente, que ofereceu um preço melhor. É um leilão, uma guerra em que se disputa com o mundo todo”, diz Adriana.

Qual é a orientação?

Diante do cenário complexo, o trabalho dos Tribunais de Contas tem sido não só o de fiscalizar, mas de orientar os gestores. No último dia 23, o TCU criou o Coopera – Programa Especial de Atuação no Enfrentamento à Crise da Covid-19, que vai apoiar os gestores públicos na implementação de ações emergenciais. A principal ação do programa será a implementação do Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate à Covid-19, monitorando 27 ações desenvolvidas por oito ministérios.

Em Pernambuco, esse trabalho de orientação também está sendo realizado pelo TCE. A proposta é orientar para agir, fazendo com que os gestores consigam implementar e executar os processos dentro da lei. Além do caráter de orientação, a área de fiscalização também está atenta a fraudes e corrupção. “Temos trabalhado com parceiros como Polícia Federal, Ministério Público (federal e estadual) e Polícia Civil para identificar indícios de corrupção, fraudes e desvio de recursos. Temos acompanhado de perto as secretarias de saúde dos municípios da Região Metropolitana que movimentam um volume maior de recursos”, diz a coordenadora.

Por meio de nota, o TCU informa que “ainda não há deliberações sobre irregularidades no combate à covid-19. Temos, dentro do Coopera, o acompanhamento de aquisições com recursos federais destinados ao combate ao Covid, no qual, em razão dos riscos e dos valores envolvidos, a compra será examinada preliminarmente pela unidade do TCU nos Estados e, caso haja indícios, pela Secretaria de Aquisições Logísticas – Selog do TCU”, diz o texto.

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