Após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinar o desconto de 20% nas mensalidades de cinco escolas particulares do Estado, acolhendo parcialmente uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE) se pronunciou por meio de nota e disse que respeita a decisão, apesar de discordar "veementemente de seus termos".
No texto, o Sinepe-PE afirma que as escolas envolvidas não tiveram oportunidade de apresentar defesa. Segundo a entidade, a ACP foi distribuída às 16h55 do dia 13 de maio e a decisão dada às 08h34 do dia 14, o que, para o Sinepe-PE, desrespeita o princípio do contraditório e ampla defesa. No entanto, a reportagem consultou o sistema de Consulta Processual Unificada do TJPE e verificou que a distribuição da ação aconteceu 24h antes do período informado pelo sindicato, no dia 12 de maio de 2020.
A entidade que representa as escolas particulares afirma também a a decisão proferida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 2ª Vara Cível da Capital, aborda o desconto nas mensalidades apenas sob dois aspectos: a substituição das aulas presenciais por remotas e o repasse da redução de custos experimentada pelas escolas em razão da redução do consumo de água, luz, internet, além de manutenção e limpeza.
O Sinepe-PE lembra que a mudança na modalidade das aulas "não foi determinada pelas escolas e nem tampouco acarreta qualquer alteração nos contratos". O sindicato ressalta ainda que os contratos nunca foram firmados tendo como base aulas presenciais e sim o modelo definido pelo Ministério da Educação, através dos Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais de Educação. "Sendo assim, a mudança, ocorrida a qualquer momento, independente da pandemia, não pode caracterizar qualquer quebra ou alteração unilateral no contrato", diz a nota.
Em relação à redução de custos, a entidade refuta que este seja fundamento para conceder os descontos nas mensalidades. "Alterações nos custos das escolas, para mais ou para menos, no decorrer dos anos letivos sempre ocorreram, e sempre vão ocorrer. É certo, contudo, que nos termos da Lei nº 9.870/99 as mensalidades são estabelecidas como anuidades", afirma o Sinepe-PE.
O sindicato diz ainda as reduções nos custos são ínfimas se confrontadas com os gastos com aquisição de tecnologias e equipamentos para o oferecimento das aulas remotas, a manutenção integral dos salários dos funcionários e o pagamento de tributos. "As escolas da rede particular vêm sendo penalizadas por tentar cumprir o seu papel social durante a pandemia que e a manutenção dos mais de 50 mil empregos direto", pontua a entidade.
Leia a íntegra da nota:
"O SINEPE-PE vem a público comunicar que respeita a decisão exarada pelo Poder Judiciário, ainda que dissentindo veementemente de seus termos. Pelas razões abaixo:
- Sequer foi oportunizado às escolas envolvidas apresentarem defesa, haja vista que a ACP foi distribuída às 16:55hs do dia 13.05.2020 e a decisão foi exarada às 08:34hs do dia 14.05.2020, ou seja com menos de 24hs e em total desrespeito ao princípio do contraditório e ampla defesa;
- A decisão aborda o tema sob dois únicos aspectos: o oferecimento das aulas na forma remota em substituição ao modelo presencial adotado antes do inicio da pandemia e repasse da redução de custos experimentada pelas escolas em razão da redução do consumo de água, luz, internet, além de manutenção e limpeza.
- Quanto ao primeiro tema, a mudança não foi determinada pelas escolas e nem tampouco acarreta qualquer alteração nos contratos. É que forma presencial ou remota, ou qualquer forma de ensino adotada pelas escolas, é determinada pelo Poder Público. No caso, as escolas estão agindo em estrita obediência às determinações da RESOLUÇÃO CEE/PE Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE 2020, homologada pela Portaria SEE nº 1014, de 19.03.2020, publicada no DOE de 20/03/2020, da lavra do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO e do Parecer CNE/CP nº 05/2020, sumulado pelo MEC em publicação no DOU de 04.05.2020. Na França as aulas retornaram com as crianças da educação infantil tendo aulas ao ar livre e com espaços demarcados por giz, separados por 2 metros de distancia. Em o Poder Público determinando retorno com formatação semelhante, serão as escolas, mais uma vez, questionadas quanto à forma de oferecimento do serviço de educação, posto que no início ano letivo as aulas ocorriam em salas de aula? É preciso deixar claro que os contratos nunca foram firmados tendo como base aulas presenciais e sim o modelo definido pelo Ministério da Educação, através do CNE e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, sendo assim, a mudança, ocorrida a qualquer momento, independente da pandemia, não pode caracterizar qualquer quebra ou alteração unilateral no contrato.
- Quanto à redução dos custos, o SINEPE-PE refuta veementemente que este seja fundamento para redução das mensalidades. Alterações nos custos das escolas, para mais ou para menos, no decorrer dos anos letivos sempre ocorreram, e sempre vão ocorrer. É certo, contudo, que nos termos da Lei nº 9.870/99 as mensalidades são estabelecidas como ANUIDADES. Assim é que, um custo suportado por uma escola em decorrência de uma de força maior (perda de uma coberta de uma quadra por força de chuvas torrenciais), não são repassados para as famílias, assim como reduções de custo, como a instalação de placas solares – e sua consequente redução na conta de energia – não acarreta a redução do valor da mensalidade às famílias. Na pandemia não pode ser diferente. Ainda, é imperioso dizer que tais reduções são ínfimas se confrontadas com os aumentos dos custos com aquisição de tecnologias e equipamentos para o oferecimento das aulas remotas, a manutenção integral da folha de pagamento – que representa, aproximadamente, 75% dos custos em uma escola, a manutenção do pagamento dos tributos, incidentes sobre o total das mensalidades pagas ou inadimplidas, e sem considerar eventuais descontos. Em verdade, as escolas da rede particular vêm sendo penalizadas por tentar cumprir o seu papel social durante a pandemia que e a manutenção dos mais de 50.000 mil empregos direto. Mantemos incólume o entendimento de que as negociações individuais respeitam o principio da isonomia - que estabelece o tratamento desigual para os desiguais -, possibilitando o atendimento do maior numero de famílias sem o comprometimento da saúde financeiras das escolas. Evitando assim o fechamento de escolas, as consequentes demissões e aumento da demanda nas escolas públicas da rede municipal e estadual."
TJPE determina desconto nas mensalidades de escolas
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou na quinta-feira (14) a redução da mensalidade de escolas particulares do Estado, acolhendo parcialmente uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A medida atingirá pelo menos cinco instituições de ensino com imediato desconto de 20% do valor das mensalidades escolares. A ação tem como réus os colégios Equipe, GGE, Motivo, Fazer Crescer e Mater Christi.
De acordo com o magistrado, a redução passa a vigorar a partir deste mês de maio. Ainda de acordo com o documento, em caso de eventual pagamento integral da mensalidade de maio por parte dos pais, os valores devem ser compensados no mês de junho. O juiz fixou ainda uma multa no valor de R$ 5 mil por cada contrato com cobrança em desacordo. O dinheiro será destinado ao Fundo Estadual do Consumidor.
No documento, o juiz Julio Cezar afirma que os descontos só deverão ser concedidos enquanto durar o isolamento social em decorrência das medidas de restrição para conter o novo coronavírus. "Ressalto que, encerrado o período do isolamento, e restabelecida as aulas presenciais poderão os réus restabelecer os valores das mensalidades", diz o magistrado na decisão, que também proibiu as escolas de cobrar mensalidades das atividades extracurriculares até o fim da quarentena, devendo ressarcir os valores pagos caso já tenham sido cobrado antes da decisão judicial.
Além disso, as instituições de ensino têm até a próxima segunda-feira (18) para apresentar à Justiça Estadual a planilha de custos previstos para o ano de 2020. Na decisão, o magistrado isenta os colégios Equipe e GGE de apresentarem o documento, visto que eles já o fizeram anteriormente ao MPPE.
As escolas terão ainda que entregar à Justiça, até o dia 30 de cada mês, um relatório com documentação que comprove a redução dos custos durante a pandemia da covid-19, enquanto não houver aulas presenciais e devem se abster de compensar a redução de 20% na mensalidade com eventuais descontos já oferecidos (pagamento pontual, convênios, etc.), sob pena de multa diária no valor de 50 mil reais.
De acordo com a assessoria de comunicação do TJPE, a decisão proferida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 2ª Vara Cível da Capital, se aplica apenas às instituições mencionadas no processo.
Respostas das escolas
Procurado, o GGE afirmou, por meio de nota, que recebeu com surpresa a notícia da decisão do TJPE e que não tem conhecimento dos fundamentos que norteiam os pedidos do MPPE. Além disso, a escola disse que "apesar de entender a situação dos pais, uma vez que esta crise atinge todas as pessoas, o GGE entende que a decisão liminar ora proferida foi injusta e prematura, sobretudo porque trata de forma igualitária os desiguais, ferindo, portanto, o princípio constitucional da isonomia". O colégio disse ainda que pais e escola não estão em lados opostos e buscam a melhor alternativa. A nota finaliza com instituição afirmando que confia na Justiça e que te certeza de que tudo será resolvido em breve.
Também por nota, o Colégio Fazer Crescer disse que não foi citado ou intimado na ação, sendo, portanto, impossível comentar em maiores detalhes sobre o assunto. "Tão logo o CFC seja citado e intimado analisaremos as repercussões e decidiremos as medidas a serem tomadas", diz trecho da nota enviado ao Jornal do Commercio. A escola disse ainda que mantém um canal aberto de diálogo com os pais e responsáveis que foram, efetivamente, impactados financeiramente pela pandemia e tem concedido descontos a essas famílias, levando em consideração cada caso em particular. O CFC finaliza a nota explicando que os descontos devem levar em consideração todos os fatores, pois, do contrário, acarretará na impossibilidade financeira de o colégio continuar pagando o salário de seus professores e empregados, e até mesmo de desempenhar suas atividades.
Por sua vez, o Colégio Motivo, responsável também pelo Mater Christi, informou que não foi intimado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e estará disponível para esclarecimentos assim que receber o documento. Já o Colégio Equipe se limitou a dizer que não foi notificado pela Justiça e que tomou conhecimento dos fatos pela imprensa. A instituição informou ainda que não se pronunciará a respeito do assunto, pois caberá ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE) emitir nota sobre a decisão.
Procurada, a promotora Liliane Rocha, responsável pela ação no MPPE, também não falou à reportagem do JC.
Leia a íntegra da decisão:
MPPE recomendou redução de mensalidades
No fim de abril, após um grupo de pais de alunos pressionar escolas para concessão de descontos nas mensalidades, por causa da queda nas rendas das famílias, o MPPE recomendou, por meio de nota técnica, que cada escola particular do Estado disponibilize aos pais uma proposta de revisão contratual, encaminhando planilha de custos referente ao planejamento do ano letivo de 2020 e relatório com as despesas que teve durante a suspensão das aulas presenciais. A medida, diz o MPPE, é para viabilizar acordos de diminuição dos valores das mensalidades a partir de maio, baseado no que foi economizado pela unidade de ensino.
Outra recomendação é que não seja exigido comprovante de rendimentos para concessão da redução do valor das mensalidades, "devendo o abatimento ser concedido, sempre que possível, de forma linear", diz a nota técnica. O MPPE diz ainda que o desconto "não deve ser compensado com outros abatimentos nos contratos escolares já existentes". O órgão sugere ainda que multas por atraso no pagamento das mensalidades devem ser flexibilizadas.
O pedido para diminuição das mensalidades durante a pandemia tem sido feito por famílias de pelo menos oito grandes escolas do Recife, que realizaram abaixo-assinados e os entregaram aos colégios.
À época, por meio de nota oficial, a direção executiva do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE) disse que os descontos nas mensalidades deveriam considerar os aspectos particulares de cada família e não poderiam ter um índice padronizado. "Todas as situações sempre foram – antes da pandemia, são – durante o período de pandemia -, e serão – após o fim da pandemia -, tratados de forma humana e buscando a compreensão, particularidade e especificidade de cada família, por meio de descontos individuais", afirmou a entidade.
"O Sinepe entende que as escolas da rede particular estão dando sua parcela de contribuição para a sociedade, mantendo a excelência dos serviços, superando todas as dificuldades enfrentadas e tratando com pessoalidade cada família buscando entender suas necessidades, evitando o caminho da linearização dos descontos, que geram mais distorções do que soluções", destaca o sindicato dos donos de escolas.
A entidade disse ainda que causou estranheza a nota técnica do MPPE, que na avaliação do Sinepe, "o ângulo observado foi tão somente do consumo, e não da manutenção, em bases emergenciais, mas significativas, do processo de ensino -aprendizagem".
"As escolas particulares de Pernambuco, em tempos de coronavírus, têm apenas, até agora, 10 dias para reposição presencial. Abril foi mês de férias. Para maio, as escolas fizeram um plano de contingenciamento consistente, contemplando atividades não presenciais, para todos os segmentos da educação básica, sem minimizar a importância da reposição presencial, já projetada de tal forma que efetivarão o calendário letivo", afirmou o presidente do Sinepe, José Ricardo Diniz.
"Portanto os contratos celebrados, individualmente, entre a família e a escola, serão cumpridos na íntegra, como também se espera da contrapartida financeira", complementou José Ricardo.
O sindicato destacou ainda que para cumprir essa gama de atividades, "as escolas mantiveram todos os professores e equipes técnico-pedagógicas e administrativas, operando em regime de home office, e investiram em equipamentos e tecnologia. Os compromissos, pois, de folhas de pessoal e pagamento a fornecedores vêm sendo honrados religiosamente".
Comitê orienta escolas
Também em abril, visando orientar pais e donos de escolas sobre o assunto, o Comitê Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor divulgou nota técnica com algumas ponderações, a partir da observação da legislação vigente.
O comunicado foi elaborado pelas entidades que compõem o colegiado: Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL), Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC).
A nota técnica é uma "medida que tem por objetivo promover a harmonização dos entendimentos e contribuir com a conciliação e cooperação dos conflitos de consumo", destaca um trecho do documento.
Sobre a inadimplência, há a ressalva que "a instituição de ensino deve buscar flexibilizar as sanções contratuais para aqueles que não puderem realizar o pagamento das mensalidades praticados no período, bem como fornecer condições de pagamento posterior sem encargos financeiros".
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou ontem (14) a redução da mensalidade de escolas particulares do Estado, acolhendo parcialmente uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A medida atingirá pelo menos cinco instituições de ensino com imediato desconto de 20% do valor das mensalidades escolares. A ação tem como réus os colégios Equipe, GGE, Motivo, Fazer Crescer e Mater Christi.
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