Compensação

Pernambuco receberá R$ 443 milhões do acordo da Lei Kandir

Por ter uma participação pequena na pauta de exportação brasileira, Pernambuco vai receber uma ínfima parte dos R$ 65,5 bilhões definidos em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federa (STF)

Leonardo Spinelli
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Leonardo Spinelli
Publicado em 21/05/2020 às 19:35 | Atualizado em 21/05/2020 às 19:35
YACY RIBEIRO/JC IMAGEM
"Foi a União fazendo graça com o chapéu alheio", critica Ernani Médicis, procurador-geral do Estado - FOTO: YACY RIBEIRO/JC IMAGEM

Por ter uma participação pequena na pauta de exportação brasileira, Pernambuco vai receber uma ínfima parte dos R$ 65,5 bilhões definidos em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federa (STF), na quarta-feira (20), em que a União aceita pagar a compensação aos Estados pelas perdas da Lei Kandir. O ressarcimento será de R$ 443 milhões pagos em 17 anos, o que representa 0,76385% do valor total. Esse percentual menor do que 1% é quanto o volume de exportações de Pernambuco representa na pauta de exportação brasileira.

A Lei Kandir, aprovada em 1996, expandiu a imunidade do ICMS para todos os produtos exportados. “Foi a União fazendo graça com o chapéu alheio”, critica Ernani Médicis, procurador-geral do Estado. A legislação, no entanto, previa uma compensação financeira aos entes federativos através de uma lei complementar, que nunca foi aprovada. Com isso, em 2013, o Estado do Pará ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O estado tem uma pauta de exportação bem superior à pernambucana, com 7,8% do volume nacional. “Essa ação impacta fortemente os Estados mais exportadores”, salientou o procurador-geral do Estado, Ernani Médicis.

Em reunião por teleconferência com o presidente Jair Bolsonaro (sen partido), esta semana, os governadores pediram a revogação da Lei Kandir

O acordo homologado na quarta pelo pleno do STF é resultado do questionamento do Pará que questionou a falta da lei complementar. O STF julgou o pedido procedente e determinou que o Congresso editasse a lei. Não adiantou. Segundo Médicis, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, passou a ter um protagonismo ao realizar durante os últimos dois anos audiências entre Estados e União para fechar um acordo que encerrasse a pendência.

O valor de R$ 65,5 bilhões é fruto dessas conversas e não representa o volume de recursos que os Estados deixaram de arrecadar com a Lei Kandir. Com o pacto, no entanto, deixa de existir a obrigação de ressarcimento por parte da União. As exportações também continuarão sendo isentas de ICMS.
“O Estado não tinha perspectiva de receita e desde a Lei Kandir não havia qualquer ressarcimento. É uma matéria difícil, de grande litigiosidade, que dependia do Congresso, articulação política. Enfim, é melhor isso do que o todo voando”, comparou o procurador-geral.

CRITÉRIO

O ressarcimento de R$ 443 milhões a Pernambuco serão pagos da seguinte forma em parcelas anuais já a partir deste ano de R$ 30,4 milhões, até 2026. A partir daí, os valores começam a decrescer R$ 500 mil por ano até chegar 2037. o governo federal tem agora 60 dias para apresentar um projeto de lei complementar nos termos do acordo, a ser aprovado pelo Congresso, que regulamentará o repasse da verba. O acordo estabelece que, agora, os entes da federação terão de retirar da Corte os processos que cobraram uma solução para o impasse.

O critério de calibragem para receber o dinheiro é justamente o índice de exportação. Pará, o autor da ação, é o sexto Estado que mais exporta no País. Antes dele vem São Paulo (15,57%), Mato Grosso (14,10%), Minas Gerais (13,23%), Rio Grande do Sul (9,17%) e Paraná (8,44%).
Pernambuco está entre os Estados que têm a menor participação na exportação brasileira. Está na 17ª colocação. No Nordeste perde para a Bahia, oitavo maior exportador (4,41% da pauta nacional), Maranhão (13º e 1,87%) e Ceará (14º, 1,43%).

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