A Receita Federal recebeu até às 11h desta quinta-feira (18) 20.351.406 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam entregues esse ano.
A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Segundo a Receita, o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápidos serão o processamento e a restituição.
Para quem tiver dúvidas ou dificuldades no preenchimento da declaração, a Receita Federal, em parceria com diversas instituições de ensino, tem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Segundo a Receita, por meio dele, o contribuinte recebe atendimento virtual e gratuito, para esclarecimentos.
A entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho. No site da Receita, também estão disponíveis orientações sobre a Declaração do IRPF 2020.
Dicas para fazer a declaração
Uma das dicas para fazer a declaração do imposto de renda é reunir os informes de rendimento, para que na declaração tenha o somatório desses informes ao decorrer do ano. Para não esquecer de cadastrar todas as fontes pagadoras é recomendável ir guardando no decorrer do ano, mas caso isso não tenha acontecido, é preciso ficar atento para não esquecer alguma fonte, além de guardar todos os documentos e/ou comprovante de recebimento. No vídeo da TV JC, Almir Borges, Sócio da Área Tributária da Bernhoeft, dá dez dicas de como não cair na malha fina da Receita Federal.
Benfeitorias nos imóveis
Na declaração de imóveis é possível diminuir o valor do imposto caso o proprietário tenha feito alguma benfeitoria na propriedade antes de vendê-la.
Despesas médicas
Na declaração também é importante conter as despesas médicas ou planos de saúde. É preciso ter atenção redobrada neste item, já que essas despesas são consideradas dedutivas do imposto de renda e, por isso, diminuem o imposto a ser pago.
Dados compatíveis
No Imposto de Renda a movimentação financeira precisa ser compatível com as faturas dos cartões da pessoa física, além de ser conivente com a vida exposta nas mídias sociais, já que esse cruzamento é feito pela Receita Federal.
Doações
Doações também precisam ser declaradas, sejam elas recebidas ou doadas.
Pensão alimentícia
Os valores recebidos por pensão alimentícia também devem constar no Imposto de Renda. Na Receita Federal há um programa específico a pensão, já que muitas pessoas esqueciam de declarar esses valores.
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