A Caixa vai iniciar nesta segunda-feira (3) o pagamento do Saque Emergencial do FGTS para aproximadamente cinco milhões de trabalhadores nascidos no mês de junho. Nessa nova etapa, o total de recursos liberados somam R$ 3,2 bilhões, informou a entidade bancária. O saque tem o objetivo de auxiliar financeiramente, trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A previsão é que essa liberação movimente, durante todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões. Cerca de 60 milhões de trabalhadores têm direito.
>> Saiba o que fazer para recuperar o direito a saque de R$ 1.045 do FGTS
>> Senado aprova, com alterações, a MP do saque do FGTS
A instituição bancária destacou que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Como será pago?
O pagamento do Saque Emergencial do FGTS é realizado por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
Calendário
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Nascidos em:
Julho
- Saque em 10/08
Agosto
- Saque em 24/08
Setembro
- Saque em 31/08
Outubro
- Saque em 08/09
Novembro
- Saque em 14/09
Dezembro
- Saque em 21/09
Os trabalhadores nascidos de janeiro a maio e que possuem direito ao Saque Emergencial do FGTS tiveram seus valores creditados na Poupança Social Digital conforme o calendário. Os valores creditados podem ser consultados pelo aplicativo Caixa Tem.
Ainda não recebi, o que faço?
Para receber o Saque Emergencial do FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados. Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e maio que ainda não receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.
>> Saque imediato do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
Consulta
- Site fgts.caixa.gov.br;
- Central de Atendimento Caixa 111;
- Internet Banking Caixa;
- Caixa Tem;
- APP FGTS.
Não quero receber
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na Conta Poupança social digital, conforme o calendário. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.
Caiu na conta, sou obrigado a receber?
Não. Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31/12/2020.
Comentários