O Senado aprovou, com alterações, a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da covid-19. Os saques de, no máximo R$ 1.045, já estão sendo feitos pela população. A MP também extingue o Fundo PIS/Pasep. O texto foi alterado no Senado e, por isso, voltará à Câmara.
Os senadores fizeram sugestões de alterações junto ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é líder do governo na Casa. Os senadores fizeram um acordo com o relator e ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa.
- Bolsonaro diz que ele e ministros tomaram hidroxicloroquina e 'funcionou'
- Bolsonaro volta a criticar Mandetta e diz que sua passagem pelo Ministério da Saúde foi uma 'desgraça'
- Ministro do STF, Alexandre de Moraes decreta bloqueio internacional de bolsonaristas no Twitter
- Ministro da Infraestrutura diz que Brasil vive revolução ferroviária
Bezerra apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção da modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.
Fundo PIS/Pasep
O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos.
A MP 946 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.
* Com informações da Agência Senado