Trabalho

Redução da jornada ou suspensão do contrato alteram contribuição para o INSS. Veja como recuperar perdas

Contagem do tempo de serviço para aposentadoria e valores de contribuição previdenciária são afetados pelo programa do governo federal de manutenção dos empregos que foi ampliado para seis meses

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 25/08/2020 às 21:57 | Atualizado em 25/08/2020 às 21:57
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A taxa de desemprego registrada no Brasil para o segundo trimestre é de 9,3% - FOTO: DIVULGAÇÃO

Quem está incluído no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal, que permite às empresas suspenderem contratos de trabalho temporariamente e reduzir a jornada de trabalho e o salário de funcionários em até 70%, deve ficar atento. As contribuições ao INSS ficam afetadas com as alterações salariais, o que pode representar prejuízo para o trabalhador, comprometendo tanto o tempo como o valor de contribuição para a previdência social. Na última segunda-feira (24) o Presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que estendeu o programa por mais 60 dias. Com o acréscimo, ambas as medidas passam a ter um prazo máximo de 180 dias. Cerca de 9,6 milhões de trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada estão no programa.

O advogado especialista em direito previdenciário Almir Reis chama a atenção para o que diz a medida provisória 936, que criou o programa. Segundo a medida, se o contrato de trabalho for suspenso, a empresa fica desobrigada de fazer o recolhimento da contribuição previdenciária. Portanto, este período não será contabilizado para fins de aposentadoria. “Digamos que uma empresa faça a opção de colocar o funcionário em suspensão de trabalho agora, nos meses de setembro e outubro. Se esse funcionário não fizer por conta própria o recolhimento da contribuição previdenciária, esse período de 60 dias não vai entrar na contagem. Quando houver a retomada do contrato de trabalho e das atividades é como se ficasse um buraco no meio do caminho para o segurado”, afirmou o previdencialista.

JORNADA

Já no caso da diminuição da jornada de trabalho, e consequente redução salarial, a empresa mantém a obrigação de depositar a contribuição previdenciária, mas o percentual será proporcional ao valor que a empresa estiver pagando como salário ao funcionário. O programa prevê a complementação, por parte do governo, da parte do salário que foi diminuída, mas não há recolhimento do INSS nesta parcela paga pelo governo.

“Se o valor da contribuição ao INSS for superior àquela tendo o salário mínimo como referência, isso já autoriza a contagem daquele tempo para a aposentadoria”. Mas, se a redução salarial fizer com que a contribuição previdenciária fique abaixo do mínimo previsto pelo INSS para aquela categoria, o trabalhador terá que complementar o restante como contribuinte individual.

O advogado chama a atenção ainda para a redução no valor da contribuição que acompanha a redução salarial. “Se um empregado recebe R$ 5 mil de salário, o recolhimento dele é sobre os R$ 5 mil. Mas se ele tiver uma redução de, digamos, 50% nos ganhos, a contribuição passará a ser, naquele período, sobre R$ 2.500 e isso pode fazer diferença no momento dos cálculos para aposentadoria”, alertou Almir Reis. A saída neste caso é o contribuinte complementar por conta própria a diferença que falta para que a contribuição fique no mesmo patamar de antes da redução do salário.

RETROATIVO

Para quem está no programa emergencial do governo desde o início, no mês de abril, e só agora se apercebeu das perdas em relação a previdência é possível compensar as contribuições não realizadas. Mas é preciso saber antes em que categoria de contribuinte a pessoa está inserida. O advogado Almir Reis explica que no caso do segurado que teve o contrato de trabalho suspenso, ele só poder recolher na categoria de contribuinte facultativo, aquele que, em tese, não teria obrigação de fazer o recolhimento porque não está exercendo nenhuma atividade. “Normalmente, o contribuinte facultativo não poderia compensar pagamentos de contribuições relativas ao tempo que já passou, mas recentemente o INSS ajustou o programa e autorizou que os facultativos possam recolher sobre períodos atrasados de até seis meses.”, informou Almir Reis, que complementa: “Nesta pandemia as normas estão sendo constantemente revistas. É bom ficar atualizado”, diz o advogado.

Já quem não teve o contrato de trabalho suspenso e sofreu apenas redução da jornada e do salário, deve se inserir como contribuinte individual para pagar a diferença no valor do recolhimento. “Neste caso, não há o limite máximo de seis meses de contribuições atrasadas, porque o sistema já permitia ao contribuinte individual recuperar contribuições não recolhidas, dede que ele prove que tinha uma atividade naquele período em aberto”, diz Almir Reis.

Pelo próprio site do INSS é possível lançar as informações para pagamentos de contribuições em aberto. Através do endereço eletrônico: www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/ basta informar qual a categoria que a pessoa se encaixa (facultativo ou individual). O sistema permite ainda escolher sobre qual valor o contribuinte quer fazer esse recolhimento.

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O INSS precisa confirmar a condição de pobreza da pessoa, e isso não pode ser feito com as agências fechadas", diz o advogado previdencialista Almir Reis, abordando o caso da avaliação social, que sustenta pagamentos como o do Benefício de Prestação Continuada (BPC) - FOTO:DIVULGAÇÃO

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