RETORNO

Veja o protocolo para o retorno dos eventos culturais em Pernambuco

Os eventos culturais estão autorizados a voltar nesta segunda-feira (28)

Thalis Araújo
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Thalis Araújo
Publicado em 25/09/2020 às 21:59 | Atualizado em 25/09/2020 às 23:28
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ADAPTAÇÕES Expectativa é que espaços como o Santa Isabel recebam o público em breve - FOTO: DIVULGAÇÃO

Na última quarta-feira (23), o secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Bruno Schwambach, anunciou, em coletiva de imprensa online, a autorização para a reabertura de cinemas e eventos sociais e culturais nos municípios da Macrorregião 1 (Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e parte do Agreste, incluindo Caruaru). A volta acontece a partir da próxima segunda (28), como um avanço, nessas regiões, para a etapa nove do Plano de Convivência com a Covid-19 no Estado. O protocolo para o retorno de eventos culturais foi divulgado nesta sexta-feira (25). Entre as regras, o uso de máscaras e a necessidade de manter o distanciamento social de 1,5m. Os artistas, contudo, poderão tirar a máscara durante a apresentação (as regras todas estão logo abaixo).

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Por conta da pandemia do novo coronavírus, os serviços de eventos culturais estarão autorizados a acontecer com até 100 pessoas ou 30% da capacidade do ambiente, o que for menor, exclusivamente em ambientes preparados para essa finalidade, não sendo permitido, nessa fase, o uso de espaços públicos.

Confira os protocolos para a volta dos eventos culturais em Pernambuco

Distanciamento social

  1. Facilitar a entrada e saída dos participantes, ampliando, se possível, o número de acessos. Caso o estabelecimento possua mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;
  2. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas nas filas de acesso do evento;
  3. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço de eventos: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros, salões, cadeiras e nos demais espaços durante todo o evento;
  4. Abrir a entrada do público ao evento com antecedência para reduzir a quantidade de pessoas simultaneamente nas filas;
  5. Organizar a saída do evento, escalonando por grupos de participantes (ex: por fileiras de cadeiras, se em auditórios) ou organizando as pessoas por meio de filas, evitando qualquer tipo de aglomeração e garantindo o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
  6. Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas uma pessoa e o responsável;
  7. Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;
  8. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5m entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. Se houver, adicionar mais 0,5m caso haja em apenas uma das mesas e 1 metro se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas;
  9. Suspensão de ações de divulgação com personagens, panfletagem e fotos em painéis;
  10. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m;
  11. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
  12. Durante a montagem, a realização e desmontagem dos eventos, manter o distanciamento entre as pessoas 1,5 metro, sempre que possível;
  13. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro.

Higiene

  1. Todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara durante todo o evento;
  2. Os participantes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando estiverem sentados em cadeiras ou bancos, não podendo estar neste momento circulando no ambiente, obedecendo as normas do protocolo de alimentação;
  3. Os artistas poderão retirar a máscara no momento da apresentação;
  4. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas, podendo ser utilizados os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
  5. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%.

Comunicação e monitoramento

  1. A empresa promotora do evento deve dar ciência aos contratantes, aos funcionários e aos prestadores de serviço sobre as novas normas e protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades sanitárias para produção e realização do evento no espaço;
  2. A empresa promotora deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes;
  3. Colocar em local visível a sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes;
  4. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
  5. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
  6. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
  7. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
  8. Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  9. Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com covid-19;
  10. Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de covid-19: (febre, tosse, diarreia, por exemplo), a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Se o resultado for positivo, o tempo de afastamento será de 10 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
  11. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa”. Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.

Confira os municípios autorizados a ir para a fase 9 na segunda (28)

I Gerência Regional de Saúde
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.

II Gerência Regional de Saúde
Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

III Gerência Regional de Saúde
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

IV Gerência Regional de Saúde
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

XII Gerência Regional de Saúde
Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.

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