TECNOLOGIA

Saiba o que diz projeto do governo que promete 'destravar' setor de startups

Marco Legal das startups prevê uma série de medidas para facilitar investimentos e desburocratizar desenvolvimento das empresas

Lucas Moraes
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Lucas Moraes
Publicado em 20/10/2020 às 14:21 | Atualizado em 20/10/2020 às 14:53
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HEALTHTECH Startup pernambucana do segmento de Saúde quer ampliar capilaridade do seu marketplace - FOTO: Pixabay

O governo federal enviou nesta terça-feira (20) ao Congresso o texto do Projeto de Lei Complementa que versa sobre o "Marco Legal das Startups". A proposta, segundo o governo, visa dinamizar o crescimento de empresas de inovação. A expectativa é multiplicar de startups nos próximos cinco anos. Hoje, o País tem 14 mil empresas desse tipo. 

 

O Marco Legal defini os requisitos para abertura de startups e atuação no mercado, além de abrir novas rostas de investimento. Ao Estadão/Broadcast, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, antecipou como exemplo a possibilidade dessas empresas receberem verbas de pesquisa e desenvolvimento no setor elétrico e de óleo e gás, que hoje giram em torno de R$ 3 bilhões ao ano e poderão ser direcionadas a Fundos de Investimento em Participações (FIPs) que investem em startups. 

Pelo Projeto de Lei Complementar, são consideradas startups as organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. Essas empresas devem ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) por meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses. Devendo ter até seis anos de inscrição no CNPJ e declaração e utilização de modelos de negócio inovadores para a geração de produtos ou serviços.

Investimentos

As startups, segundo o texto, passarão a poder admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, via subscrição de ações ou de quotas celebrado, contrato de opção de venda de ações ou de quotas, 
debênture conversível emitida pela empresa, contrato de mútuo conversível em participação societária celebrado entre o investidor e a empresa e estruturação de sociedade em conta de participação. Os Aportes poderão ser feitos sem que isso faça parte do capital, o que na prática não torna o investidor sócio. 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecerá em regulamento as regras para aporte de capital. O investidor também não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, exceto em casos com hipóteses de dolo, fraude ou simulação.

A administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação, garantindo inclusive exclusividade no processo a startups. 

Para a Anjos do Brasil, o projeto tem "enorme importância para o desenvolvimento do ecossistema de startups brasileiro", mas ainda faltam pontos essenciais para que essa legislação tenha um real impacto na aceleração do crescimento do universo de startups no Brasil. 

De acordo com a entidade que reúne investidores, é preciso ainda avanços em relação à equiparação de tratamento tributário e políticas de estímulo ao investimento em startups; regulação das stock-options, para que não sejam tributadas na sua concessão, somente no eventual ganho de capital e possibilidade de enquadramento das S/As simplificadas no Simples Nacional.

"O investimento em startups em estágio inicial precisa de segurança jurídica para o investidor e de estímulo fiscal. A aplicação de políticas que congregam esses dois pontos têm sido receita de sucesso nos países mais inovadores do mundo. O Marco Legal amplia a segurança jurídica, incluindo vários instrumentos de investimento e garantindo a não caracterização do investidor como sócio, mas não trata de políticas de equiparação tributária e estímulo fiscal", diz o presidente da Anjos do Brasil, Cassio Spina.

Atualmente, o investimento em startups é tributado como renda fixa, podendo chegar até 22,5%. Outros investimentos, por outro lado, como em empresas listada na bolsa com valor de até R$ 500 milhões, LCIs/LCAs, fundos imobiliários e debentures incentivadas, são isentos, o que faz que o investidor dê preferência a esses tipos de investimento.

O projeto segue ainda para votação no Congresso e, caso aprovado, sanção presidencial. 

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