Negociação

Procon Pernambuco realiza Mutirão dos Superendividados. Veja como participar

Neste ano o agendamento será online; vagas são limitadas

Douglas Hacknen
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Douglas Hacknen
Publicado em 02/12/2020 às 21:20 | Atualizado em 02/12/2020 às 21:28
RAY EVLLYN/SJDH
CONTAS ATRASADAS Aumento da inadimplência pode ser explicado pela combinação de grande nível de endividamento e juros altos - FOTO: RAY EVLLYN/SJDH

O Procon Pernambuco irá realizar, na próxima semana, mais uma edição do Mutirão dos Superendividados. Marcado para ocorrer de 09 a 18 de dezembro, na sede do órgão, a edição deste ano terá o agendamento feito pela internet, a partir da próxima segunda-feira (07), por causa da pandemia do novo coronavírus. 

Os interessados em participar devem acessar o site do Procon-PE, clicando na imagem "Mutirão", que está em vermelho, e escolher o serviço desejado. Posteriormente, serão pedidos os dados pessoais e a escolha do dia e hora para o atendimento. Caso o consumidor queira solicitar atendimento para mais de um serviço, ao agendar no site, deverá escolher um intervalo de pelo menos uma hora entre os atendimentos.

O endereço do Procon PE é Rua Floriano Peixoto, nº 141, bairro de São de José, área central do Recife.

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Participarão da ação a Celpe, Compesa, todas as instituições bancárias, por meio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), todas as empresas de telefonia, que englobam TV a Cabo e Internet, além das prefeituras de Olinda, Recife e Jaboatão dos Guararapes, negociando o IPTU. No Mutirão, todas as negociações são acompanhadas pelos assessores do Procon.

O secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, pontua ser importante que o consumidor só pegue a ficha no site se tiver a certeza que irá comparecer ao Mutirão. “Como o agendamento é on-line pegar uma ficha e não aparecer é tirar o direito do consumidor que quer e tem disponibilidade para negociar."

Documentação

Para participar é necessário apresentar original e cópia da carteira de identidade, CPF e o comprovante de residência, além de documentos que possam comprovar a dívida, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento e/ou contrato, número de protocolo, entre outros.

Caso no documento conste o nome de outra pessoa, que não seja o titular, é preciso procuração reconhecida em cartório para a representação.

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