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'Esse aumento não pode ser justificado', diz superintendente do Procon sobre reajuste dos planos de saúde

O reajuste retroativo dos planos de saúde, que tiveram o aumento das mensalidades congelado por quatro meses por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vai começar a ser cobrado de beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos a partir de janeiro

Publicado em 30/12/2020 às 11:42 | Atualizado em 30/12/2020 às 12:03
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SAÚDE Violação da autonomia da mulher pode parar na justiça - FOTO: NE10

O reajuste retroativo dos planos de saúde, que tiveram o aumento das mensalidades congelado por quatro meses por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vai começar a ser cobrado de beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos a partir de janeiro. A medida, que atingiu os reajustes anual e por faixa etária, foi adotada por causa da pandemia de covid-19 e o valor será parcelado ao longo de 2021. Para o superintendente do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Jaboatão dos Guararapes, José Rangel, a cobrança desse reajuste, no entanto, "não está levando em consideração a situação atual do Brasil".

Em uma crítica à ANS, o superintendente afirmou que "entra governo e sai governo e a agência reguladora sempre busca entender o lado das operadoras e deixa de entender a situação dos consumidores". Ele acredita que, com o reajuste, as pessoas não irão permanecer com os planos de saúde. "O brasileiro está endividado, há uma diminuição da renda familiar e esse reajuste pode chegar de 25% até 30%, dependendo do plano e do caso. Não vai ter condições dele permanecer com o plano", falou José Rangel, em entrevista à Rádio Jornal, na manhã desta quarta-feira (30). Ele ainda citou que a saída dessas pessoas irá sobrecarregar o Sistema Único de Saúde (SUS).

O superintendente também aponta que houve uma redução nos custos nas operadoras, visto que, devido à pandemia, pessoas deixaram de fazer cirurgias eletivas, aquelas que não são de emergência, e exames que costumavam fazer anualmente. "Mesmo que seja diluído, esse aumento não pode ser justificado", disse.

De acordo com o superintendente, o Procon Brasil está preocupado com a situação e tem realizado discussões diárias para achar uma solução. "Os Procons pedem uma medida por parte da Secretaria Nacional do Consumidor, que é vinculado ao Ministério da Justiça, porque ela tem que se pronunciar,  defender o consumidor e não acatar tudo que venha na ANS. É preciso achar uma fórmula e, para mim, a fórmula é não pensar em aumento agora", concluiu.

Perguntas e Respostas

Por que os planos de saúde vão cobrar reajuste retroativo?

A recomposição dos reajustes será cobrada porque, entre setembro e dezembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a cobrança dos reajustes anual e por mudança de faixa etária para planos individuais/familiares e coletivos. Segundo a agência, a medida foi adotada por causa da retração econômica desencadeada pela pandemia, que afetou os beneficiários, e pela queda da utilização dos serviços de saúde no período.

A partir de quando o valor será cobrado?

A cobrança terá início em janeiro de 2021 e será dividida em 12 parcelas mensais de igual valor. Os boletos devem ter informações detalhadas e apresentar: o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e o número da parcela referente à cobrança.

É possível pagar o reajuste retroativo em menos parcelas?

Sim. A ANS informa que o pagamento pode ser feito em um número menor de parcelas "desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante ou à administradora de benefícios". Também pode ser feito em um número superior de parcelas " desde que haja concordância entre as partes".

Todos os usuários de planos de saúde foram afetados pela medida?

Não. De acordo com a ANS, a suspensão atingiu 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual por variação de custos e 5,3 milhões de beneficiários por mudança de faixa etária.

Em quais casos a medida não foi adotada?

Nos contratos antigos (anteriores à Lei nº 9.656/98), nos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tinham negociado e aplicado reajuste até 31 de agosto deste ano e nos planos com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.

 

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