Receita Federal disponibiliza serviço de entrega de Impugnação de Imposto de Renda online
Contribuintes poderão utilizar o serviço a partir desta quinta (07)
Os contribuintes da Receita Federal poderão realizar, a partir desta quinta-feira (07), o serviço de entrega de Impugnação de Imposto de Renda de forma online. Somente no Recife, cerca de 7 mil declarações caíram na malha fiscal. A impugnação é o instrumento para o contribuinte contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.
Se a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) cair na malha fiscal e o contribuinte receber uma Notificação de Lançamento, ele pode pagar, parcelar ou, se não concordar com esse lançamento, pode até impugnar os valores.
A novidade permite a apresentação, de forma virtual, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), de Impugnação de Notificação de Lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sem a necessidade do comparecimento do contribuinte a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal. O novo tipo de serviço está alinhado às diretrizes institucionais relativas à disponibilização de serviços digitais e à maior interação virtual entre o fisco e os cidadãos.
O contribuinte que não concordar com a notificação de lançamento de IRPF poderá impugná-la utilizando o sistema e-Defesa, enviando a impugnação e a documentação comprobatória de forma virtual.
Antes de realizar a entrega virtual da impugnação, o contribuinte deve promover as seguintes etapas:
- Acessar o sistema e-Defesa, de posse da notificação de lançamento, para elaborar a impugnação e organizar a documentação que deve ser apresentada;
- Clicar no link disponível na tela final do e-Defesa, para acessar o e-CAC e abrir um DDA;
- Indicar, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF;
- Selecionar, no campo Serviço, o exercício - ano base da declaração e se a impugnação é total ou parcial.
A utilização do sistema do e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais estão:
- Verificação da autenticidade da notificação de lançamento;
- Facilitação da redação da impugnação ao lançamento, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
- Indicação de quais documentos devem ser entregues à RFB, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
- Facilitação da instrução do processo;
- Agilização do julgamento da impugnação.