No Recife, contribuinte em dia com o município poderá ganhar desconto de até 10% no IPTU 2021
Abatimento será concedido a quem optar pelo pagamento da cota única, que pode ser realizado até o dia 10 de fevereiro
Os carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 já começaram a ser distribuídos pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Finanças. Neste ano, o contribuinte que estiver em dia com o pagamento do IPTU poderá obter um desconto de até 10%.
O vencimento da primeira parcela do imposto acontece no dia 10 de fevereiro. Quem está adimplente com o município poderá quitar a cota única com 10% de desconto ou optar pelo parcelamento em até dez vezes, com desconto de 5% até o dia do vencimento.
De acordo com a Prefeitura do município, 357.240 carnês estão sendo enviados este ano. Também é possível acessar o extrato do IPTU por meio do site da Prefeitura do Recife, clicando no banner " IPTU 2021 Emissão de Guia", no Portal de Finanças do município ou ainda no Conecta Recife App. Para ter acesso ao extrato, é preciso informar o número do sequencial do imóvel.
O IPTU deste ano foi corrigido de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período de novembro de 2019 a outubro de 2020, cujo percentual foi de 3,92%.
Indicação de imóveis
Em 2020, 12.508 imóveis foram indicados para receber desconto no IPTU de 2021, totalizando R$ 3.385.564,99 em créditos provenientes da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). O desconto no IPTU é garantido pela lei, que prevê o uso de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e. O contribuinte pode escolher um imóvel próprio ou de terceiros, desde que não possua débitos em atraso com o município. Toda vez que solicita a nota de prestação de serviço com número do CPF, o cidadão recebe um crédito de 30% do valor pago de ISS. As notas fiscais de serviços emitidas até 31 de outubro de 2020 geraram créditos que foram utilizados pelos contribuintes.
Descontos
Contribuintes adimplentes até 30 novembro do ano de 2020:
Cota única - 10% de desconto
10 parcelas- 5% de desconto na parcela paga até o vencimento
Contribuintes inadimplentes até 30 de novembro de 2020:
Cota única- 5% de desconto pago até o vencimento
10 parcelas - Sem desconto na parcela