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MPF pede, na Justiça, uma indenização milionária à Chesf e à Coelba pela implantação e uso de linha de transmissão em terras indígenas

O MPF está pedindo uma indenização superior a R$ 34 milhões à Chesf e Coelba pelo uso das terras do Truká, em Cabrobó. A primeira implantou e a segunda faz a manutenção de uma linha de transmissão de energia instalada na comunidade

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Angela Fernanda Belfort

Publicado em 25/01/2021 às 12:54 | Atualizado em 25/01/2021 às 15:24
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O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro (PE) deu entrada numa ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) ao pagamento de indenização aos indígenas da etnia Truká pelo uso de suas terras, no município de Cabrobó, a  530 km do Recife. O município fica em Pernambuco no Sertão do São Francisco. As terras do grupo são usadas pelas empresas numa linha de transmissão, que pertence à Chesf  e a Coelba faz a manutenção. O MPF requer que Chesf e Coelba sejam condenadas a pagar mais de R$ 34 milhões, sendo R$ 20,9 milhões como pagamento de dano moral coletivo; R$ 10,4 milhões por danos materiais e R$ 4,5 milhões de indenização em favor dos Truká. 

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Quem vai definir o valor da indenização é a Justiça Federal, caso acate o pedido do MPF. A linha de transmissão foi construída na década de 90 pela Chesf. De acordo com informações do MPF, os indígenas acionaram o MPF anos depois, depois dos transtornos causados pelo empreendimento. Por isso, a ação só foi ajuizada agora porque, desde 2002, quando o inquérito policial civil foi instaurado, as discussões haviam ocorrido no âmbito extrajudicial (realização de reuniões com os envolvidos, proposta de termo de ajustamento de conduta etc.)

Na ação impetrada, o procurador da República Rodolfo Lopes também requer que os indígenas sejam indenizados por dano moral coletivo, bem como que sejam reparados os danos materiais e imateriais causados. Ainda de acordo com o MPF,  foram realizadas diversas reuniões que não resolveram o impasse, promovidos estudos e proposto um termo de ajustamento de conduta com a fixação de valor para a reparação dos danos antes do pedido feito à Justiça. Segundo o MPF, em reunião realizada em setembro de 2020, a Chesf reiterou que não concorda com a celebração de qualquer acordo com as comunidades indígenas afetadas.

Na ação, o MPF destaca que a implantação das torres de alta tensão nas terras Truká trouxe inúmeros prejuízos à comunidade que teve parte da terra inutilizada para a realização de suas atividades rotineiras. O procurador da República argumenta, na ação, que a falta de consulta à comunidade desrespeita direito garantido por convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

LICENCIAMENTO

Também é alvo da ação a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido à irregularidades no processo de licenciamento ambiental apontadas pelo MPF que cita que as empresas realizaram o empreendimento sem sequer possuir a licença ambiental válida e regularmente expedida pelo Ibama e que, mesmo depois de todo o tempo decorrido, deixaram de adotar as providências necessárias para sanar a irregularidade.

De acordo com a ação, se o processo de licenciamento ambiental tivesse seguido o curso correto, o Ibama deveria ter solicitado informações à Funai sobre o empreendimento. Entretanto, uma vez que a Funai tomou conhecimento da construção por meio dos próprios indígenas, e considerando, ainda, a inércia das empresas em providenciar a documentação correta, caberia à Funai provocar o Ibama para informar sobre as irregularidades e solicitar detalhes sobre o processo de licenciamento.

Também na ação, o MPF pediu que a Justiça Federal determine às Chesf e Coelba para providenciem, no prazo de 30 dias, a regularização do licenciamento ambiental referente à implantação e operação das linhas de transmissão. No mesmo prazo, que Funai e Ibama comprovem as medidas que lhe competem para o andamento do licenciamento. O Processo é de nº 0800012-84.2021.4.05.8304 e tramista na 20ª vara da Justiça Federal.

RESPOSTA

Distribuidora da Bahia que pertence ao Grupo Neoenergia, a Coelba informou, via assessoria de imprensa, que não teve acesso ao conteúdo da ação, uma vez que ainda não foi citada pela Justiça. A assessoria de imprensa da Chesf foi contatada pela reportagem do JC, mas não respondeu até esta matéria ser publicada. 

 

 

 

 

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