NEGOCIAÇÃO

Banco do Nordeste disponibiliza requerimento para quitação ou renegociação de dívidas do Finor

Os requerimentos das empresas para quitação ou renegociação deverão ser realizados até 18 de dezembro de 2021

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Lucas Moraes

Publicado em 19/02/2021 às 17:29 | Atualizado em 19/02/2021 às 17:29
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As empresas que estão em débito com o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e desejam quitar ou renegociar a dívida já podem acessar o site do Banco do Nordeste para ter acesso à relação de documentos e as informações que subsidiarão as solicitações para realização da operação junto ao banco. 

Os requerimentos das empresas para quitação ou renegociação deverão ser realizados até 18 de dezembro de 2021. No caso de dívidas relativas a projetos que receberam o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI), a quitação prevê rebates entre 5% e 15%, dependendo da data em que a dívida foi contraída.

Para empresas cujos projetos tiveram os incentivos financeiros cancelados por fatores supervenientes (projetos com liberações dos recursos suspensas por mais de seis meses consecutivos, que tenham se tornado inviáveis ou cujas empresas tenham desistido de sua implantação), os rebates na quitação partem de 5% e podem chegar a 10% pelo mesmo critério de data da dívida.

De acordo com o Banco do Nordeste, a quitação será procedida pelo saldo apurado com base na soma dos valores de emissão das debêntures (deduzidas as parcelas amortizadas/liquidadas) atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até a data da quitação integral da dívida. São excluídos quaisquer bônus, multas, juros de mora e outros encargos por inadimplemento para o pagamento à vista e em dinheiro, estando vedada a quitação parcial.

Caso as empresas que tiveram projetos com CEI optem pela renegociação, o rebate vai de 5% até 10%, dependendo da data em que a dívida foi contraída. Empresas com projetos em implantação ou que tenham tido os incentivos cancelados poderão renegociar com rebates que partem de 3% e vão até 5%, de acordo com a regra de data da dívida.

A apuração do saldo para renegociação também será realizada a partir da soma dos valores de emissão das debêntures, deduzidas as parcelas amortizadas/liquidadas, atualizados pelo IPCA, até a data de realização da operação. São incluídos quaisquer bônus, multas, juros de mora e outros encargos por inadimplemento atualizados desde a data em que ocorreram.

Serão emitidas ainda novas debêntures não conversíveis em ações, em substituição às originais, e a amortização prévia, após os rebates, será de 5% para projetos com CEI e de 10% para projetos em implantação ou cancelados, com carência de 2 anos, contados a partir de 18 de dezembro de 2020. A amortização será em parcelas semestrais, com prazo de até 5 anos. Ao saldo renegociado serão aplicados encargos financeiros equivalentes à Taxa de Longo Prazo (TLP), com aplicação do Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR).

Limpar o nome

A renegociação de dívidas permite ao devedor limpar seu nome perante as instituições bancárias e retirar possíveis restrições para tomada de crédito em outras modalidades oferecidas. O Finor foi criado pelo Decreto-Lei n.º 1.376, de 12 de dezembro de 1974, como um benefício fiscal concedido pelo governo federal a empresas sediadas nos nove estados do Nordeste e norte de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Atualmente, a dívida de empreendedores com o Finor e também com o fundo voltado para a região amazônica, que também está com o programa de renegociações, chega a R$ 49,3 bilhões. A meta do governo é atender mais de 1,7 mil empresas e renegociar entre R$ 1,5 bilhão e R$ 5 bilhões, com retorno para os fundos de R$ 400 milhões a R$ 1 bilhão.

As informações necessárias aos empreendedores para fazer a renegociação ou quitação estão disponíveis no site do Banco do Nordeste. 

 

 

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