Como ter desconto de até 50% no IPTU do Recife no ano que vem
O hábito de incluir o CPF nas notas fiscais de serviços ao longo do ano pode gerar descontos no IPTU do Recife no ano seguinte. Mas é preciso se cadastrar no programa
“Quer incluir o CPF na nota fiscal?”. Se você responde sim a esta pergunta já pode se beneficiar do programa da Prefeitura do Recife. A inclusão do número do CPF nas notas fiscais de serviços eletrônica (NFS-e) ao longo do ano, desde que sejam emitidas no Recife, pode gerar uma dedução de até 50% do valor do IPTU do ano seguinte. De acordo com dados da Secretaria de Finanças do Recife, em 2020, mais de 12 mil contribuintes acumularam créditos e converteram no desconto. A iniciativa é um incentivo a mais para estimular os contribuintes que estão em dia com os tributos municipais.
Apesar de o período da indicação de imóvel ser só em novembro, o contribuinte pode pedir desde já para inserir o seu CPF em todos os estabelecimentos prestadores de serviços da cidade ao longo do ano. O cidadão pode incluir o CPF em serviços como estacionamentos, academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, espaços de estética, hotéis, pousadas, motéis, oficinas mecânicas, oficinas de eletrodomésticos e de computadores, serviços em hospitais, clínicas, laboratórios, gráficas, casas de recepções, festas infantis, lojas de aluguel de artigos de festas, pet shops, entre outros.
BENEFÍCIOS
O secretário executivo de Tributação, Bartolomeu Alves, lembra que pedir a nota comprova o serviço realizado e se reverte em benefícios para a cidade. “Pedir a nota é um ato de cidadania. O dinheiro arrecadado com o IPTU é destinado para melhoria das infraestruturas da cidade”, explica.
Ao incluir o CPF na nota o valor do crédito gerado será registrado no Sistema da NFS-e e estará disponível somente após o recolhimento integral do imposto pago por quem prestou o serviço. O cidadão pode acompanhar os extratos mensalmente, no Portal da NFS-e no endereço eletrônico https://nfse.recife.pe.gov.br/ . Os registros são feitos automaticamente não havendo, portanto, a necessidade de ir até à prefeitura para tirar dúvidas ou resgatar o desconto no final do ano. “O cidadão adquire o serviço e acompanha toda a movimentação online através do Portal. O crédito só é registrado após o pagamento do imposto pela empresa que forneceu o serviço e é só a partir disso que pode se obter o abatimento de até 50% no IPTU”, explica Bartolomeu Alves.
IMÓVEIS
Com o crédito registrado, ao final do ano quando se iniciar o período de indicação dos imóveis, o cidadão poderá indicar a propriedade que será beneficiada com o abatimento do IPTU. É possível indicar, inclusive, imóvel em nome de terceiros, desde que estejam localizados no Recife. De acordo com secretário-executivo de Tributação, “não é exigido nenhum vínculo legal do cidadão com o imóvel por ele indicado. Mas, não pode estar em débito com o município. Se o débito estiver parcelado e com o pagamento em dia, a indicação poderá ser feita normalmente”, explica.