Por quanto tempo pode durar a redução salarial e suspensão de contrato?
O governo federal liberou duas medidas provisórias que flexibilizam regras trabalhistas para ajudar empresas a atravessarem a crise causada pela pandemia de covid-19
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nessa terça-feira (27) duas medidas provisórias que flexibilizam regras trabalhistas para ajudar empresas a atravessarem a crise causada pela pandemia de covid-19. Um dos textos cria o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permite redução de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho.
- Bolsonaro assina MP que permite às empresas reduzir jornada e salários
- Saiba se sua empresa pode suspender o pagamento das férias durante a pandemia
- Veja quanto você vai receber se sua empresa aderir à redução de jornada e salário
- Saiba se quem teve jornada de trabalho reduzida pode ser demitido
As medidas são parecidas com as que foram instituídas pela MP 936, convertida na Lei nº 14.020, em 2020. Agora, a flexibilização durará 120 dias, podendo ter o prazo estendido por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória. A redução de jornada e de salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%.
Para ter validade, as medidas precisam ser comunicadas ao governo para pagamento da compensação. É permitido que empregadores combinem as duas medidas, por exemplo, concedendo redução de jornada por dois meses e suspensão do contrato por mais dois.
Além da reedição do programa de redução salarial e de jornada, o governo federal também relançou um pacote de normas que flexibilizam regras trabalhistas durante o período da pandemia de covid-19. Para ajudar você a entender melhor cada ponto das novas MPs, o JC preparou uma lista de perguntas e respostas sobre o tema.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Quais são os prazos para validade das medidas?
A MP permite a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo federal.
Até que percentual meu salário e jornada podem ser reduzidos?
A exemplo de 2020, os salários e as jornadas poderão ter redução de 25%, 50% ou 70% em acordos individuais ou coletivos.
Quando o acordo começa a valer?
A MP assinada pelo presidente Bolsonaro determina que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida.
Como meu empregador deve fazer o aviso ao governo?
Para os empregadores pessoa-jurídica, o canal é o sistema Empregador Web, já amplamente utilizado no meio empresarial. Os empregadores pessoa-física deverão acessar o Portal de Serviços gov.br, na aba "Benefício Emergencial", para fazer o ajuste.
Como funciona a complementação de renda?
Durante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o Benefício Emergencial (BEm) para ajudar a complementar a renda, de acordo com faixas do seguro-desemprego. O governo pagará uma compensação, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).
Em um acordo para redução de 50%, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego. Se, por exemplo, você recebe R$ 2.000, seu empregador pagará R$ 1.000 e o restante será oriundo do seguro-desemprego.
Como funciona a complementação de renda com suspensão do contrato?
Em relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção é para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
Quem teve jornada de trabalho reduzida pode ser demitido?
Os empregados terão garantia no emprego durante o período em que a empresa usar o mecanismo e após o restabelecimento da jornada por um tempo igual ao que durou a redução ou suspensão. Por exemplo, se a redução for de 30 dias, o empregado tem garantia por esse período e mais 30 dias, totalizando 60 dias.
A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial. Isso não se aplica, claro, se o trabalhador pedir demissão ou se a dispensa for por justa causa.
A regra vale para todos os trabalhadores?
Sim, funcionários com carteira assinada, inclusive empregados domésticos e trabalhadores intermitentes.
No uso combinado de suspensão de contrato e redução de jornada, os períodos dos acordos devem ser consecutivos?
O prazo máximo dos acordos pode ser contabilizado em períodos sucessivos ou com intervalos de 10 dias ou mais entre os acordos. Porém, durante o intervalo, vale o salário integral do empregado. Ele deve ser pago proporcionalmente ao período do intervalo.
Qual o limite máximo para esse intervalo?
Não há prazo máximo para o intervalo. Segundo a MP, isso fica a critério do empregado e do empregador, considerando suas necessidades.
O acordo é individual ou coletivo?
É permitido acordo individual quando o funcionário tem salário inferior a R$ 2.090, e a empresa receita bruta superior a R$ 4.800.000; empregado com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00, e empregador receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000, ou quem possui diploma universitário e recebe duas vezes o teto do INSS.
E para todos, no caso de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de 25%. Em outros casos, o acordo deve ser coletivo.
Empresa pode suspender o pagamento das férias?
Segundo a MP, a empresa pode antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, dois dias (e não 30, como prevê a CLT), por escrito ou por meio eletrônico. O período de descanso, porém, não poderá ser gozado em períodos inferiores a cinco dias corridos. Além disso, as férias poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha sido concluído
Além disso, o empregador poderá depositar o bônus de 1/3 de férias até a data do vencimento do 13º salário (em dezembro). Diferente do que é feito em períodos normais, o pagamento das férias não será antecipado, mas quitado no mês seguinte que ao descanso do trabalhador, ou seja, não ficará um mês sem receber. Ainda de acordo com o texto, a prioridade para esse mecanismo é para trabalhadores pertencentes ao grupo de risco da Covid-19, como idosos e portadores de doenças crônicas. Já trabalhadores de áreas essenciais, como a saúde, poderão ter férias suspensas.