Fundo de Garantia

Trabalhadores poderão ter direito a correção maior do FGTS; veja se é seu caso

Advogado especialista em Direito Previdenciário explica a revisão

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Cadastrado por

Cássio Oliveira

Publicado em 08/06/2021 às 14:58 | Atualizado em 08/06/2021 às 15:12
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Advogado especialista em Direito Previdenciário, João Varella explica o que fazer quando o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seja por aposentadoria ou outra situação permitida pela lei, vem com valores abaixo do esperado.

De acordo com o especialista, os valores podem ter sido corrigidos de forma incompatível com os períodos trabalhados e isso pode ser recorrente. João Varella explica que, antes de tudo, é preciso entender que o FGTS é uma espécie de poupança compulsória, em que o empregador deposita, em nome do empregado, um valor que corresponde a 8% da remuneração do mês anterior.

“Esse depósito é feito na conta vinculada à Caixa Econômica Federal e esta poupança vai sendo reajustada pela correção monetária e juros de 3% ao ano. ” - explica Varella, que acrescenta: “Acontece que, desde 1991, o saldo do FGTS passou a ser corrigido pela TR (taxa referencial), que ficou muito defasada a partir de janeiro de 1999, por causa de mudanças na metodologia do Banco Central, entre outras questões. Isso resultou numa imensa desvalorização dos depósitos do FGTS, se compararmos com outros índices inflacionários e o resultado é que os trabalhadores ficam no prejuízo. Não é justo.” - avalia o advogado.

Revisão

De acordo com Varella, todos os trabalhadores que tenham saldo na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até hoje, mesmo os que já realizaram o saque ou se aposentaram podem pedir a revisão: “Nestes dois últimos casos, o trabalhador pode receber a diferença entre o que realmente sacou e o que teria sacado, se o dinheiro tivesse sido devidamente reajustado.” - avisa.

Para corrigir essa defasagem, é necessário procurar ajuda jurídica para entrar com uma Ação de Revisão do FGTS, que vai em busca do recálculo do saldo do FGTS usando índices mais favoráveis para o trabalhador, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que repõem perdas com a inflação.

“Os valores reajustados podem ser muito mais interessantes do que os são apresentados no extrato da Caixa, por isso é uma ação que recomendo para quem cumpre os requisitos para buscar este direito.” - finaliza o especialista.

Como entrar com ação?

Existem três maneiras em que o trabalhador pode entrar com o pedido de ação, inclusive os trabalhadores de baixa renda que não possuem condições de arcar com os custos de um advogado também podem entrar com ação. Vejamos à seguir as três possibilidades para entrar com ação.


Ação por meio de advogado

A primeira possibilidade é através de um advogado para representá-lo judicialmente e garantir o seu pedido de ação, nessa situação será necessário realizar os cálculos exatos para verificar se entrar com a ação pode ser interessante, tendo em vista que aqui teremos os custos processuais.

Defensoria Pública da União

Também existe a possibilidade do trabalhador que não tenha condições de arcar com um advogado de recorrer a DPU (Defensoria Pública da União) para entrar com a ação, nessa condição não haverá custos processuais.

Ação coletiva

A última situação que permite entrar com o pedido é através de ação coletiva do sindicato. Para essa situação o trabalhador deverá recorrer ao sindicato do setor em que atua para entrar em ação coletiva garantindo assim o direito aos valores revisados do FGTS.

Nesse tipo de ação será necessário juntar a seguinte documentação:

RG
CPF
Carteira de Trabalho
Comprovante de residência atualizado
Extrato do FGTS.
O extrato do FGTS pode ser acessado pelo site da Caixa.

Supremo Tribunal Federal

A ação de correção dos valores do FGTS que pede a revisão dos valores do saldo alterando a atual Taxa Referencial (TR) que tem índices próximos a zero desde 1999 quando foi aplicada por outra taxa de correção monetária que ao menos acompanhe a inflação, estava prevista para ser julgada no dia 13 de maio, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta a ação.

De acordo com o ministro Luiz Fux, no atual momento de crise e pandemia, o cenário não favorece o julgamento que pode decidir em favor de 70 milhões de trabalhadores e que pode ter um impacto de mais de R$ 300 bilhões.

Com a retirada da pauta no dia 13 de maio, o julgamento fica aguardando por uma nova data de julgamento, até lá, pouco se sabe sobre o que de fato vai acontecer. Contudo o STF já se mostrou favorável em outros julgamentos de que a Taxa Referencial não deve ser aplicada, o que é um grande ponto positivo aos trabalhadores.

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