INSS começa a pagar a segunda parcela do 13º salário dos aposentados; confira o calendário
Pagamento do INSS foi antecipado mais uma vez em 2021 por conta da pandemia do novo coronavírus
Nesta quinta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia o pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas. O pagamento do INSS, que acontece conforme calendário, foi antecipado mais uma vez em 2021por conta da pandemia do novo coronavírus. Vale destacar que a antecipação será creditada junto com os benefícios de junho.
O depósito da pagamento da segunda parcela será feito nesta quinta para aqueles aposentados e pensionistas que recebem até 1 salário mínimo, e tem número do benefício encerrado em 1. O pagamento da 2ª parcela segue até 7 de julho, de acordo com o calendário.
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Benefícios até um salário mínimo
Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, o pagamento acontecerá entre os dias 24 de junho e 7 de julho. Confira no calendário abaixo:
Final do benefício |
1ª parcela |
2ª parcela |
1 | 25/05 | 24/06 |
2 | 26/05 | 25/06 |
3 | 27/05 | 28/6 |
4 | 28/05 | 29/06 |
5 | 31/05 | 30/06 |
6 | 01/06 | 01/07 |
7 | 02/06 | 02/07 |
8 | 04/06 | 05/07 |
9 | 07/06 | 06/07 |
0 | 08/06 | 07/07 |
Benefícios acima de 1 salário mínimo
No caso dos aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo, os pagamentos será entre 1º e 7 de julho. Veja no calendário abaixo:
Final do benefício |
1ª parcela |
2ª parcela |
1 e 6 | 01/06 | 01/07 |
2 e 7 | 02/06 | 02/07 |
3 e 8 | 04/06 | 05/07 |
4 e 9 | 07/06 | 06/07 |
5 e 0 | 08/06 | 07/07 |
Quem recebe 13° salário do INSS
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. De acordo com o INSS, na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.