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INSS começa a pagar a segunda parcela do 13º salário dos aposentados; confira o calendário

Pagamento do INSS foi antecipado mais uma vez em 2021 por conta da pandemia do novo coronavírus

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Giovanna Torreão

Publicado em 24/06/2021 às 9:26
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Nesta quinta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia o pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas. O pagamento do INSS, que acontece conforme calendário, foi antecipado mais uma vez em 2021por conta da pandemia do novo coronavírus. Vale destacar que a antecipação será creditada junto com os benefícios de junho.

O depósito da pagamento da segunda parcela será feito nesta quinta para aqueles aposentados e pensionistas que recebem até 1 salário mínimo, e tem número do benefício encerrado em 1. O pagamento da 2ª parcela segue até 7 de julho, de acordo com o calendário.

Benefícios até um salário mínimo

Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, o pagamento acontecerá entre os dias 24 de junho e 7 de julho. Confira no calendário abaixo:

Final do benefício

1ª parcela         

2ª parcela  

1          25/05  24/06
26/05 25/06
27/05  28/6
4 28/05 29/06
31/05 30/06
01/06  01/07
02/06  02/07
04/06  05/07
07/06  06/07
08/06  07/07


Benefícios acima de 1 salário mínimo

No caso dos aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo, os pagamentos será entre 1º e 7 de julho. Veja no calendário abaixo:

Final do benefício 

1ª parcela 

2ª parcela

1 e 6  01/06  01/07
2 e 7  02/06  02/07
3 e 8 04/06  05/07
4 e 9  07/06  06/07
5 e 0  08/06  07/07

Quem recebe 13° salário do INSS

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. De acordo com o INSS, na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.


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