DEMISSÃO VIRTUAL

Sabia que você pode ser demitido pelo WhatsApp? Tendência é que esse tipo de desligamento seja aceito pela Justiça do Trabalho

O assunto voltou à tona com o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que entendeu, num julgamento, que a demissão pode ocorrer pelo aplicativo de troca de mensagens

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Angela Fernanda Belfort

Publicado em 13/07/2021 às 13:17
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O advogado trabalhista Marcos Alencar afirmou que há uma tendência que as demissões pelo WhatsApp continuem sendo aceitas pela Justiça do Trabalho, porque estamos numa transição dos meios analógicos para os digitais, segundo uma entrevista concedida à Rádio Jornal no Passando a Limpo, comandado pelo radialista Geraldo Freire. O advogado estava se referindo a uma decisão do Segundo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2), que tem sede em São Paulo, sobre uma funcionária de uma escola que foi demitida pelo WhatsApp e questionou a decisão na Justiça.

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O TRT-2 entendeu que a funcionária pode ser demitida pelo aplicativo. "A surpresa ocorre por causa de um assunto tão sério ser tratado pelo WhatsApp. Existem outros entendimentos da Justiça dizendo que o aplicativo de troca de mensagens é um meio como outro qualquer", comentou. Ele argumentou também que  o "ideal é uma pessoa da empresa ligar ou chamar a pessoa para comunicar, pessoalmente, o desligamento". 

O advogado defendeu que a comunicação pelo aplicativo de mensagens deve ocorrer como exceção, porque na regra é melhor usar um comunicado formal pra uma demissão, como uma conversa, ou o e-mail ou uma carta de rescisão do contrato de trabalho, com o aviso prévio como está previsto na lei. "A mensagem do WhatsApp tem seu valor, mas é muito arriscado. É melhor usar os meios e as formas que apresentam melhor segurança jurídica", comentou.

O especialista falou também de um caso em que um empregador doméstico, também em São Paulo, que usou o aplicativo dizendo: "Bom dia, você está demitida". Este julgamento ocorreu, no último dia 05, pela sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que "foram ignoradas regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho" e condenou o patrão a pagar uma indenização no valor total de R$ 5 mil pela demissão via aplicativo e também porque o patrão acusou a funcionária de falsificar a assinatura num documento da rescisão do contrato de trabalho. Ele foi condenado por ambas as causas (a demissão pelo WhatsApp e a acusação de falsificação).  

Para o advogado, o empregador tem que lembrar que é o controlador do contrato de trabalho e ter certas cautelas. "É melhor fazer a demissão de uma maneira mais formal. Se está pagando uma dívida, é importante ser pela conta bancária e o empregado assinar um recibo", contou. E, para concluir acrescentou: "quem paga mal, pode pagar duas vezes". A legislação estabelece multas e pagamento de aviso prévio, quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

COMO PROCEDER

Caso a pessoa tenha sido demitida pelo WhatsApp, a primeira coisa a fazer é consultar o setor jurídico do sindicato da sua categoria, segundo o especialista. "Essa consulta é de graça e o advogado do sindicato está a par de todas as negociações coletivas da categoria", revelou Marcos, acrescentando que todos os direitos trabalhistas e indenizações, por demissão sem justa causa, continuam os mesmos.

"É importante também deixar claro que tudo que é conversado pelo WhatsApp poderá gerar obrigações e direitos tanto para o patrão como para o empregado", lembrou. "Se o patrão, combinar pelo aplicativo de, por exemplo, pagar uma hora extra num determinado dia, terá que fazer. E o empregado também terá que cumprir o que falou na mensagem", atestou. "As mensagens também podem ser uma prova de assédio moral", concluiu.

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