nome limpo

Quitou a dívida e ainda está negativado na praça? Saiba como consultar seu nome e limpá-lo

Com as novas regras do Superendividamento, o consumidor que possui muitas dívidas e não consegue pagá-las passa a ter uma maior proteção, ademais, também cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito

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Do jornal O Povo para a Rede Nordeste

Publicado em 20/08/2021 às 14:25
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Ter o nome nos órgãos de proteção de crédito, ou seja, SPC, Serasa, Boa Vista SCPC, Positivo Consumidor, dentre outros, geram diversos impedimentos e constrangimentos para o negativado. Mas se você quitou a dívida e ainda permanece sujo na praça, saiba como limpar seu nome.

Antes de dar dicas ao contribuinte, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Ceará (Nudecon) alerta que já está em vigor a Lei do Superendividamento (14.181/21), sancionada pela Presidência no mês passado (2 de julho).

Com as novas regras, o consumidor que possui muitas dívidas e não consegue pagá-las passa a ter uma maior proteção, ademais, também cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.

A supervisora do Nudecon, defensora pública Amélia Rocha, explica que após o pagamento da dívida, o fornecedor tem a obrigação de, em até 5 dias úteis, retirar o nome do cliente.

“Caso não seja retirado, o cliente tem direito a uma ação judicial para retirada imediata sem prejuízo do dano moral pela permanência indevida, como foi o caso de uma jovem de São Paulo. Na ação, a pessoa passa a ter direito a uma indenização por essa permanência indevida, que na verdade, acaba sendo uma inscrição indevida”, explica.

Vale destacar que a indenização varia de acordo com o tempo que o nome permaneceu nos órgãos de proteção de crédito, do prejuízo e da dimensão do dano.

Como saber se seu nome está sujo

Para saber se seu nome está negativado, é necessário realizar a consulta do CPF em um dos órgãos de proteção ao crédito.

Para comprovar a negativação indevida é preciso ter:

  • Comprovante de pagamento da dívida.
  • Nome da empresa que fez a negativação e seu CNPJ.
  • Data inicial da dívida.
  • Número do contrato com a empresa.

“Muitas pessoas ficam esperando se passarem aqueles 5 anos. Porém, isso é agir de má-fé. Pois se você tem a dívida, sua obrigação é pagar”, comenta a defensora.

Ela esclarece que o que poucos sabem é que quando se passa o período de permanência negativa estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, os 5 anos, isso não implica que o cliente não será mais cobrado pela dívida.

“Você poderá ainda ter restrições, inclusive, naquela própria loja, pois a dívida persiste, só não a negativação”, acrescenta.

O que o cliente negativado pode enfrentar

  • Rompimento de negócios que estavam em andamento.
  • Não poder emitir cheques.
  • Impossibilitar o aluguel de imóveis.
  • Impedimento para solicitação de empréstimos.
  • Dificuldade em comprar no boleto.
  • Impossibilitar a compra em determinadas lojas, principalmente as que usam crediário.
  • Caso você tenha sofrido uma negativação indevida, pode procurar o Nudecon, no qual receberá orientações sobre os seus direitos.

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