INADIMPLÊNCIA

52,99% dos microempreendedores estão inadimplentes em Pernambuco. MEIs devem quitar dívidas até 31 de agosto para não perder o CNPJ

Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, o MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim deste mês

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Angela Fernanda Belfort

Publicado em 20/08/2021 às 12:20 | Atualizado em 30/08/2021 às 11:00
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A inadimplência dos microempreendedores está em alta. Em Pernambuco, 52,99% deles estão nesta situação. Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, devem regularizar suas dívidas até o final deste mês sob pena de perder o CNPJ. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31 deste mês.

Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS. Para quem está interessado no parcelamento, pode obter mais informações no manual de parcelamento do MEI que pode ser acessado no seguinte endereço: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf

Dos quatro Estados que compõem a quarta região fiscal da Receita Federal, a inadimplência está maior em Pernambuco (52,99%). Nos outros três Estados a inadimplência dos MEIs está em 52,72% em Alagoas; 48,32% no Rio Grande do Norte e 44,23% na Paraíba.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Ou seja, essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

REGULARIZAÇÃO

Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma: a dívida previdenciária, o  INSS,  e os demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

Já a dívida relativa ao Imposto Sobre Serviço (ISS)  e ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será transferida, respectivamente, ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

A Assessoria da Receita Federal lembra que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

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