INFRAESTRUTURA

Deputados pernambucanos pedem uma solução para o trecho pernambucano da Transnordestina ao ministro da Infraestrutura

A expectativa é de que seja publicada uma Medida Provisória (MP) que permita o desmembramento do trecho pernambucano da Ferrovia Transnordestina

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Angela Fernanda Belfort

Publicado em 26/08/2021 às 14:55 | Atualizado em 26/08/2021 às 15:04
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O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, garantiu aos representantes da bancada pernambucana que será publicada uma Medida Provisória (MP) para viabilizar construção do trecho pernambucano da Ferrovia Transnordestina. "Fizemos questão de marcar um encontro com o ministro pra dizer que esta não é uma questão política ou de ser a favor ou contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). É uma obra do interesse do Estado de Pernambuco", comentou o coordenador da bancada pernambucana, o deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade). Os parlamentares do Estado entregaram uma carta defendendo o projeto ao ministro que só não foi assinado por três políticos do Estado: o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), e os deputados federais Fernando Bezerra Coelho Filho (DEM) e André Ferreira (PSC).  

>> Os grandes desafios para o trecho pernambucano da Transnordestina sair do papel 

A banca de Pernambuco se reuniu com o ministro na noite desta quarta-feira (25). Aos membros da bancada, na sede do ministério, em Brasília, Tarcísio garantiu que o governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, nas próximas semanas, uma Medida Provisória (MP) que vai permitir a retirada do trecho pernambucano da concessão da Ferrovia Transnordestina. A MP deve ser o novo marco legal do setor ferroviária normatizando como serão feitas os trechos estaduais das ferrovias. 

Em obras desde 2006, a Ferrovia Transnordestina tem 1752 quilômetros de extensão, começando na cidade de Eliseu Martins, no Sul do Piauí, e seguindo até Salgueiro. Depois disso, um trecho segue para o Porto de Pecém, nas imediações de Fortaleza, e outro, para o Porto de Suape. As obras estão paradas desde 2016 e o ministro Tarcísio afirmou, no mês de julho, que só seria feito o trecho cearense do empreendimento.

Depois disso, o governo de Pernambuco iniciou uma articulação para arranjar um investidor que termine a obra e assuma a operação do empreendimento. No entanto, para isso ocorrer tem que entrar em vigor uma lei federal que permita a retirada do trecho pernambucano da concessão da ferrovia cuja concessionária, a TLSA, pertence ao grupo empresarial da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), liderada pelo empresário Benjamin Steinbruck. A empresa não cumpriu as metas de concessão e nem acabou a ferrovia no tempo estabelecido em contrato, mas nunca recebeu nenhuma punição do governo federal, embora tenha a concessão desde 1997. 

“Foi uma longa conversa, mas muito objetiva, que sinalizou uma boa saída para Pernambuco”, afirmou  Augusto Coutinho. “Segundo o ministro, já há operadores interessados no ramal que leva a ferrovia ao nosso Porto de Suape. Dessa forma, o atual concessionário continua com o trecho que liga ao Porto de Pecém e o Ramal de Suape terá um novo parceiro. Pernambuco não poderia ficar sem o Ramal de Suape. Nós estaremos vigilantes para a sua conclusão”, completou o deputado.

Desde que o ministro Tarcísio de Freitas declarou que o trecho pernambucano não seria implementado, a bancada pernambucana começou uma mobilização, defendendo uma solução para o trecho Salgueiro-Suape da Transnordestina, que é 100 km mais curto do que o de Pecém e deve custar cerca de  R$ 1,5 bilhão a menos para ser concluído, numa estimativa feita pelo governo do Estado baseada em numeros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A Transnordestina só tem cerca de 600 km concluídos e foram empregados mais de R$ 6,4 bilhões no empreendimento, sendo que cerca de 80% destes recursos foram públicos. Especialistas em setor ferroviário defendem que a concessionária deveria indenizar o governo de Pernambuco por não cumprir o contrato que estabelecia a construção dos dois ramais. 

RESPOSTA

Em nota, a assessoria de comunicação do Ministério da Infraestrutura informou que o ministro afirmou: "O que a gente tem estudado é como colocar aquele contrato de pé. Da maneira que está hoje é inviável. Por isso a gente tem trabalhado para fazer termo aditivo, deixar com a concessionária atual uma perna, a do Ceará, e a gente toma de volta a perna de Pernambuco, que passa a ser uma responsabilidade nossa. Desta forma, a melhor solução vislumbrada até o momento vai no sentido de excluir o trecho entre Custódia (PE) e Suape (PE), o qual deve ser viabilizado por meio de outra parceria com a iniciativa privada, mantendo-se na atual concessão o trecho da ferrovia até o Porto de Pecém, no Ceará. Uma solução que busca viabilizar ambos os segmentos, com igual celeridade".

Ainda na resposta, o ministério informa que estão sendo avaliadas opções, como "um regime de autorização, federal ou estadual, ou uma nova concessão". 

Sobre o abandono do trecho Salgueiro-Suape, o ministério respondeu que  "não há que se falar em embasamento técnico, mas sobre fatos: as obras nesse segmento estão atrasadas e sem sinalização de avanços por parte da CSN. Entretanto, embora inadimplente em suas obrigações contratuais quanto à Transnordestina, a concessionária retomou as obras da ferrovia no lado cearense. Portanto, urge encontrar uma solução que viabilize, igualmente, o avanço dos trabalhos em Pernambuco". Pelo contrato assinado entre as empresas da CSN e pelo governo federal teriam que ser construídos os dois trechos da ferrovia. 

Ainda na nota, o ministério adiantou o seguinte: "Seja qual for a definição da modelagem de negócio para viabilizar as obras da Transnordestina em Pernambuco, o governo federal trabalha na edição de uma medida provisória para estabelecer o Marco Legal das Ferrovias, o qual possibilite a criação do regime de autorização para o mercado ferroviário, como já existe nos setores portuário e aeroportuário. A edição de uma MP possibilitaria a ampliação da malha nacional tanto por concessão, como existe hoje, quanto por autorização a operadores privados, sendo fundamental que os ramais estaduais e privados confluam com as ferrovias nacionais já existentes ou que surjam a partir de autorizações e concessões federais. A norma daria segurança jurídica inclusive as iniciativas dos Estados: Mato Grosso, Minas Gerais e Pará aprovaram legislação, e Pernambuco, Paraná e Santa Catarina estão encaminhando legislação que autoriza a operação de ramais ferroviários estaduais pela iniciativa privada. A MP não interferiria nessas iniciativas estaduais, mas daria a necessária segurança jurídica, pois a competência para legislar sobre trânsito e transporte é constitucionalmente exclusiva da União".

 

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