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DPVAT: motoristas podem ficar sem pagar seguro em 2022; entenda

Medida, que já foi adotada em 2021, já foi aprovada pela Susep para o ano que vem. Saiba o que ainda precisa ser definido

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Lucas Moraes

Publicado em 03/12/2021 às 10:14 | Atualizado em 03/12/2021 às 20:09
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O seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), que já não foi cobrado aos motoristas em 2021, caminha para manter a eliminação da tarifa também em 2022, livrando os motoristas de um custo a mais no começo do ano. A não cobrança do seguro está a um passo da decisão final. 

A Susep aprovou no último dia 25/11/2021 a manutenção da não cobrança de prêmio do seguro DPVAT para o ano de 2022, mas a proposta será encaminhada ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que deverá fazer reunião antes do fim do ano sobre o assunto. A reunião ainda não tem data marcada.

A manutenção da não cobrança de prêmio, de acordo com a Susep, se baseia no fato de haver excedente de recursos na operação DPVAT suficiente para arcar com a cobertura do seguro no ano de 2022. O excedente verificado foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos.

Com isso, o CNSP tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio como forma de retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes, já tendo, inclusive, estabelecido valor igual a zero, para todas as categorias tarifárias, ao longo de 2021.

Sem nova arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo.

Quem paga DPVAT?

Criado em 1974, o DPVAT é um seguro obrigatório, pago anualmente pelos proprietários de veículos (carros e motocicletas) no Brasil, juntamente com a primeira parcela ou na cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se o veículo for isento do IPVA, o seguro DPVAT deve ser pago junto com o licenciamento anual ou com o serviço de emplacamento.

O DPVAT pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de cobertura: morte (valor de R$ 13,5 mil), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13,5 mil) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2,7 mil). A proteção é assegurada por um período de até três anos após o acidente.

Em 2020, o seguro teve uma redução de 68% para carros e de 86% para motos. O valor cobrado para carros era, até então, de R$ 5,23, motos pagavam R$ 12,30.

Motociclistas lideraram as indenizações pagas no primeiro semestre deste ano pelo seguro Dpvat, que cobre danos pessoais em acidentes por veículos automotores em vias terrestres. Segundo a Seguradora Líder, que administra o Dpvat, de janeiro a junho, foram pagas 125.395 indenizações a vítimas de acidentes envolvendo motocicletas, o que representa 79% dos 158.728 benefícios concedidos nesse período.

Do total de indenizações pagas aos motociclistas, 90.581 beneficiaram pessoas que ficaram com algum tipo de invalidez permanente, 26.686 receberam o reembolso de despesas médicas e suplementares após os acidentes e 8.128 foram destinadas a famílias indenizadas por morte. Do total arrecadado, cerca de 50% eram destinados ao pagamento das indenizações; 45% para o Ministério da Saúde (pagamento do atendimento médico de vítimas) e 5% vai para programas de prevenção de acidentes.

 

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