Direito

Quando sai a segunda parcela do décimo terceiro salário?

A primeira parcela foi paga pelas empresas até o dia 30 de novembro

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Marcelo Aprígio, Ana Maria Miranda

Publicado em 14/12/2021 às 8:10 | Atualizado em 17/12/2021 às 15:39
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Quem trabalha com a carteira assinada ou trabalhou por pelo menos 15 dias durante o ano de 2021 tem direito de receber o décimo terceiro salário este ano. A primeira parcela foi paga pelas empresas até o dia 30 de novembro, mas quando sai a segunda parcela?

O pagamento é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo Consolidação das Leis de Trabalho(CLT), que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

É importante lembrar que para receber o 13º agora, é preciso que o trabalhador não tenha escolhido receber o adiantamento nas férias. A data limite para que as empresas pagassem a primeira parcela foi 30 de novembro. A primeira parte corresponde à metade do salário bruto recebido pelo empregado, sem nenhum desconto. Saiba o que fazer se você não recebeu o valor.

Os trabalhadores já contam com o dinheiro extra no fim do ano, para fazer compras relacionadas às festas como Natal e Ano Novo, pagar contas ou investir em projetos futuros. Cerca de 83 milhões de brasileiros têm direito a receber o valor em 2021, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O pagamento deve injetar cerca de R$ 232,6 bilhões na economia brasileira.

Segunda parcela

A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga, no máximo, até a próxima segunda-feira, 20 de dezembro. Dela são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, a segunda parcela costuma ser menor do que a primeira.

O cálculo do 13º deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta.

Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

13º proporcional para quem não trabalhou o ano completo

Já quem não trabalhou os 12 meses do ano, deve dividir o salário bruto (remuneração registrada na carteira), sem descontar Imposto de Renda e INSS, por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou com fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês. A primeira parcela é equivalente à metade desse valor, sem descontos, os quais só vêm na segunda.

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