CÁLCULOS

Como fica o décimo terceiro de quem teve jornada reduzida ou contrato suspenso em 2021?

Confira cálculos e simulações para saber quanto você deve receber neste final de ano; prazo para pagar primeira parcela termina nesta terça (30)

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Marcelo Aprígio

Publicado em 30/11/2021 às 9:26 | Atualizado em 30/11/2021 às 18:09
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Termina nesta terça-feira (30) o prazo para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, que, em geral, corresponde à metade do último salário recebido. No entanto, quem teve suspensão de contrato neste ano, por causa do programa para manutenção dos empregos do governo federal, pode receber um pouco menos que habitual. Isso porque o cálculo do abono é feito a partir dos meses trabalhados. Se o empregado ficou um mês sem trabalhar, portanto, este não deve ser contabilizado.

A suspensão dos contrato só possível graças ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em 2020 e prorrogado em 2021 pela MP 1.045, de abril deste ano. De acordo com especialistas, se o trabalhador ficou sem trabalhar pelo menos 15 dias no mesmo mês, este deve ficar fora do cálculo do décimo terceiro. Caso o período tenha sido inferior a esse, o mês entra na conta normalmente.

No caso de redução de jornada, o cálculo do abono não muda. Mesmo que o número de horas trabalhadas tenha sido reduzido, o mês em que isso ocorreu deve ser contabilizado.

Como calcular o décimo terceiro?

Com a possibilidade de ganhar menos, muitos trabalhadores recorreram aos mecanismos de busca, como Google, para tentar descobrir quanto devem ganhar neste final de ano. Para ajudar quem está nesta simulação, o JC fez algumas simulações tendo por base o salário mínimo nacional, de R$ 1.100.

Para quem trabalhou sem interrupção

Trabalhador ganha o salário mínimo de R$ 1.100 e trabalhou o ano inteiro sem afastamentos

1ª parcela - R$ 550,00

  • R$ 550,00 (metade do salário)
  • Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador
  • Tem que ser paga até o dia 30/11/2021

2ª parcela - R$ 423,50

  • Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 1.100 = R$ 82,50, e haverá a contribuição do empregador
  • Será recolhido o FGTS sobre a primeira parcela = R$ 619,06 (8%) = R$ 44,00
  • Valor líquido do 13º = R$550 – R$ 82,50 (INSS) => R$ 467,50 - R$ 44,00 (FGTS) = R$ 423,50
  • Tem que ser paga até o dia 20/12/2021

Quem teve suspensão de cinco meses meses

Trabalhador ganha salário mínimo de R$ 1.100, não trabalhou nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto, pois teve o contrato suspenso. Neste caso terá somente 7/12 do 13º, não recebendo pelos cinco meses afastados

1ª parcela - R$ 320,82

  • R$ 320,83 (metade do salário referente a 7 meses de trabalho R$ 641,67)
  • Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador
  • Tem que ser paga até o dia 30/11/2021

2ª parcela - R$ 461,73

  • Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 320,83 = R$ 24,06, e haverá a contribuição do empregador
  • Será recolhido o FGTS sobre a segunda parcela = R$ 320,83 (8%) = R$ 25,66
  • Valor líquido do 13º = R$ 320,83 – R$ 24,06 (INSS) => R$ 296,77 - R$ 25,66 (FGTS) = R$ 461,73
  • Tem que ser paga até o dia 20/12/2021

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