TRIBUTOS

Despesas com exames e tratamento da covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda?

Despesas médicas estão entre as deduções permitidas por lei, mas nem tudo pode ser incluído na declaração do IR

Imagem do autor
Cadastrado por

Edilson Vieira

Publicado em 28/01/2022 às 19:12 | Atualizado em 09/02/2022 às 12:10
Notícia
X

A busca por testes de Covid e o aumento no número de casos da doença, sobretudo depois da chegada da variante Ômicron ao País, no início de dezembro do ano passado, fez com que muitas famílias aumentassem as despesas com o diagnóstico e tratamento da doença. Somente em Pernambuco são mais de 680 mil casos confirmados de Covid-19.

Quem optou por não utilizar a sobrecarregada rede pública de saúde, e não conta com plano de saúde, teve que investir em consultas, exames, medicamentos e, em alguns casos, tratamentos de reabilitação, como fisioterapia, na rede privada.

A boa notícia é que grande parte dessas despesas pode ser deduzida do valor a pagar no Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Lembrando que a declaração diz respeito as despesas feitas em 2021. A Receita Federal ainda não confirmou os prazos mas a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 deve começar no dia 1º de março próximo, e o prazo para envio deve se encerrar, como de praxe, até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.

O QUE É PERMITIDO

O advogado tributarista e contador Fábio Lima, sócio do escritório Ivo Barboza, no Recife, lembra que este é o momento de começar a reunir os documentos que comprovem as despesas médicas, como notas fiscais e recibos dos prestadores de serviço, mas o advogado chama a atenção para o que pode e o que não pode ser declarado como despesa.

"Os exames de laboratório, via de regra, podem ser deduzidos. Aqueles que você paga e o laboratório emite nota fiscal em seu nome. Agora, testes feitos em farmácias podem ter restrições por não ser um teste laboratorial". Fábio explica que, em alguns casos, a farmácia manda o exame para um laboratório que fica responsável pela análise e o resultado. Mas se o cupom fiscal emitido pelo serviço for o da farmácia, pode haver uma restrição por parte da Receita Federal.

"Quando o contribuinte preencher a declaração de Imposto de Renda com o CNPJ da farmácia, como medicamentos não são dedutíveis, pode ser que o contribuinte caia na malha fina. Pode ser que a Receita Federal chame o contribuinte para explicar que despesa é aquela, feita em uma farmácia. Mesmo se tratando de um exame, ele pode ser considerado não dedutível. Diferente de quando o mesmo serviço é prestado em um laboratório ou clínica". diz o advogado e contador.

Em relação aos medicamentos eles não são dedutíveis, segundo Fábio Lima. A exceção é quando os medicamentos são cobrados separadamente na fatura do hospital. "Se uma pessoa foi atendida no hospital ou ficou internada e alguma medicação foi cobrada à parte, desde que constando na nota fiscal, o valor desses remédios podem ser deduzidos", orienta.

Divulgação
Advogado e contador Fábio Lima alerta que nem todas as despesas com saúde são dedutíveis - Divulgação

SERVIÇOS

Consultas médicas, internações, tratamentos de reabilitação como fisioterapia motora e respiratória, podem entrar na declaração como despesas com saúde. "É importante que os profissionais de saúde emitam para o contribuinte a comprovação dos serviços através da nota fiscal de serviços ou recibo; documentos que devem trazer obrigatoriamente o número do registro profissional dos prestadores de serviço", avisa Fábio Lima. O advogado lembra ainda que despesas médicas não tem limitação de valores para dedução para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modo completo.

 

 

Tags

Autor