Dia do Consumidor: vai comprar pela internet? Veja dicas para fugir de mau negócio e não cair em golpes
Esta terça-feira (15) é Dia do Consumidor, e há várias ofertas de produtos na internet
Esta terça-feira (15) é Dia do Consumidor, e há várias ofertas de produtos na internet, mas a compra on-line requer pesquisa e cuidado para evitar fraudes e outros problemas.
Veja abaixo dicas as dicas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para evitar cair em golpes e fugir do mau negócio.
Antes da compra
Pesquise muito bem a idoneidade da loja online.
Confira se o site disponibiliza informações como CNPJ, endereço físico, telefone, canais de contato direito com o consumidor (chat, e-mail e SAC). Se nenhum dado estiver disponível, desconfie.
Cheque se a loja possui muitas reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor de seu estado, como o Procon, ou no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.
Recebeu um e-mail com promoções inacreditáveis de uma loja desconhecida? Não clique! Eles podem fazer parte de um esquema de fraude.
Não compre em computadores de uso público, como os de bibliotecas.
Na hora da compra
Desconfie de ofertas muito abaixo da média.
Leia as especificações do produto. Caso o item esteja mais barato devido a um defeito, a descrição deve informar sobre essa particularidade previamente e de forma clara.
Você tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios.
No pagamento
Antes de informar qualquer dado bancário, verifique se está navegando em um site seguro. Para saber, confira se na barra de endereço do navegador web aparece a imagem de um cadeado.
Após o efetuar o pagamento, acompanhe a fatura do cartão e, ao verificar qualquer problema, comunique imediatamente à administradora ou banco.
Na entrega
Anote o prazo prometido no site e o emitido na nota fiscal da compra. Esses documentos ajudam a comprovar eventuais falhas da empresa.
Ao perceber um atraso, você pode entrar em contato com o fornecedor e verificar se a demora é justificada ou se é decorrente de negligência da empresa.
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta. Assim, você pode escolher entre o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Compras realizadas fora do estabelecimento comercial te dão o direito de desistir da aquisição em até sete dias após o recebimento do produto, sem custo para ele e sem a necessidade de justificativa, desde que o produto não tenha sido utilizado. É o chamado direito de arrependimento.