Novas regras

Abono salarial ano-base 2021: quem trabalhou em 2021 recebe o PIS/Pasep em 2022? Entenda

Confira o que é o abono salarial, quem tem direito e quando os valores serão recebidos

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Ana Maria Miranda

Publicado em 02/05/2022 às 11:17
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As pessoas que trabalharam pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2021, recebem até dois salários mínimos e estão há ao menos cinco anos inscritas no PIS/Pasep têm direito a receber o abono salarial. Entretanto, ao contrário do que muitos pensam, o valor não será pago em 2022.

Desde o ano passado, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou uma resolução que muda o calendário de pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Anteriormente, o abono salarial começava a ser pago no segundo semestre de cada ano, e terminava de ser pago no primeiro semestre do ano seguinte, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (PIS) e o dígito final da inscrição do servidor público (Pasep).

A nova regra diz que o pagamento só deve começar no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte.

No ano passado, por exemplo, os trabalhadores deveriam, pelo calendário antigo, receber o abono salarial referente a 2020 a partir do segundo semestre de 2021. Com as mudanças, eles só tiveram acesso ao dinheiro em 2022. O pagamento do PIS foi de 8 de fevereiro a 31 de março e o do Pasep, de 15 de fevereiro a 24 de março.

Então, seguindo a mesma lógica, quem trabalhou em 2021 não receberá o dinheiro a partir do segundo semestre de 2022 e sim, no primeiro semestre de 2023. O abono referente aos meses trabalhados em 2022 será pago apenas em 2024.

A mudança foi feita após recomendação da Controladoria-Geral da União. O objetivo é evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos.

Quem tem direito ao abono salarial?

Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.

O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) para quem trabalhou os 12 meses no ano-base.

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