DIREITO TRABALHISTA

Trabalho sem salário mínimo: conheça medida aprovada pela Câmara que cria Serviço Civil Voluntário

Deputados aprovaram texto em votação na última quarta-feira (11)

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Lucas Moraes

Publicado em 13/05/2022 às 18:37
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Com informações da Agência Câmara

Um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios foi aprovado pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (11). A Medida Provisória 1099/22 ainda será enviada ao Senado, mas pelo texto aprovado, mediante a realização de cursos, poderá pagar a pessoas entre 18 e 29 anos ou acima dos 50 anos sem emprego formal há mais de dois anos menos do que a metade de um salário mínimo.

Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, a ideia é que os municípios paguem bolsas, em razão da prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público.

Direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses, o texto é um substitutivo do apresentado pela da deputada Bia Kicis (PL-DF), incluindo ainda como público-alvo as pessoas com deficiência.

Terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O dinheiro recebido com a bolsa de serviço voluntário não contará para efeito de renda máxima para permanência no CadÚnico e poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a pessoa com deficiência, assim como com a pensão por morte ou o auxílio-acidente.
O programa terá duração de 24 meses a contar da futura lei e será aplicável também ao Distrito Federal. O prazo original era até 31 de dezembro de 2022.

Bia Kicis ressaltou que a medida vai gerar empregos e melhorar a economia. “Com a possibilidade de participação de muitos entes subnacionais, a MP estimulará a oferta de milhares de vagas para o desempenho de atividades de interesse público – sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza – e para qualificação profissional, contribuindo para mitigação dos problemas ocasionados pela covid-19”, explicou.

A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), avaliou que a medida provisória é “eleitoreira” e vai piorar as relações de trabalho no País. “São contratações sem nenhum vínculo empregatício, sem nenhum direito trabalhista ou previdenciário assegurado, com um valor salarial de R$ 572. Isso é cerca de 47% do valor de um salário mínimo”, criticou.

Seguro e vale-transporte

Pela proposta, poderá ser selecionada para o programa de serviço civil apenas uma pessoa por núcleo familiar e ela deverá ainda fazer um curso.

Além da bolsa, os selecionados contarão com seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito, vedado o desconto de participação para recebê-lo. O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de horas dos serviços executados e do curso realizado, levando-se em conta o valor equivalente do salário mínimo por hora.

A MP especifica que a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação e outros de natureza indenizatória não cria vínculo trabalhista entre o município ofertante e o beneficiário.
A todo caso, o bolsista contará também com período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional se a duração do trabalho for inferior a um ano.

Processo seletivo

O texto proíbe a execução de atividades consideradas insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do município na execução de atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos municipais, ainda que de suas empresas, autarquias ou fundações.

Para a escolha dos bolsistas, a MP determina o uso de processo seletivo público simplificado no qual não poderá se inscrever quem já tenha participado antes, exceto se não houver outros candidatos aptos.
A jornada máxima das tarefas deverá ser de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias, e os cursos ofertados pelo município deverão ser de formação inicial e continuada ou para fins de qualificação profissional.

Sistema S

A carga horária mínima dos cursos será de 12 horas para cada 30 dias de permanência no programa.
Cidades com unidades do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae) deverão indicar a essas entidades as pessoas para fazer cursos no âmbito do programa, observada a qualificação ofertada, com prioridade para as principais atividades econômicas e produtivas do município.

Os cursos poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no programa, sem prejuízo das demais atividades.

Caso não haja unidades do Sistema S no município, poderá ser indicado serviço que atue em outro município do mesmo estado ou ofertado curso em instituições de formação técnico-profissional municipais. Será possível ainda celebrar convênios e acordos com outras entidades públicas ou com ONGs sem fins lucrativos.

Os cursos poderão ser nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância. Quando realizados no Sistema S, caberá às entidades do sistema comunicar aos municípios os casos daqueles com aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima.

Desligamento

Quanto ao desligamento do programa, a MP prevê quatro situações:
- admissão em emprego formal pela CLT;
- posse em cargo público;
- frequência inferior à mínima estabelecida; ou
- aproveitamento insuficiente.
Entretanto, o edital de seleção pública poderá prever outras hipóteses de desligamento.

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