Seguro-desemprego é prorrogado para quem foi demitido em Pernambuco; saiba se você tem direito
Moradores de algumas cidades receberão duas parcelas extras do benefício
O pagamento do seguro-desemprego foi prorrogado por mais dois meses, em caráter excepcional, por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
De acordo com a resolução nº 950, de 3 de junho de 2022, a prorrogação do benefício é válida para trabalhadores dos municípios de Pernambuco e Alagoas declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) em situação de emergência.
Segundo o Codefat, terão direito às duas parcelas extra do seguro-desemprego os trabalhadores cuja demissão ocorreu entre 1º de dezembro de 2021 e 31 de maio de 2022.
A resolução foi publicada no dia 7 de junho no Diário Oficial da União (DOU).
O seguro-desemprego é um benefício temporário, pago ao trabalhador dispensado sem justa causa em locais declarados em estado de emergência pelo MDR.
Os cidadãos desses municípios que preenchem os requisitos legais e foram dispensados no período citado na resolução receberão mais duas parcelas do seguro-desemprego.
As chuvas fortes que caíram em Pernambuco deixaram 129 mortos desde o dia 25 de maio, além de milhares de desabrigados e desalojados.
Confira a lista das cidades cuja situação de emergência foi reconhecida pelo MDR:
Pernambuco
- Cabo de Santo Agostinho
- Camaragibe
- Goiana
- Jaboatão dos Guararapes
- Macaparana
- Moreno
- Nazaré da Mata
- Olinda
- Paudalho
- Paulista
- Recife
- São José da Coroa Grande
- São Vicente Férrer
- Timbaúba
Alagoas
- Maceió
- Jequiá da Praia
- Coqueiro Seco
- Canoa
- Feliz Deserto
- São Miguel dos Campos
- Traipu
- Barra de São Miguel
- Boca da Mata
- Coité do Nóia
- Coruripe
- Roteiro
- Rio Largo
- Penedo
- Santa Luiza do Norte
- Marechal Deodoro