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Não teve os R$ 1 mil do saque extraordinário do FGTS liberados? Saiba o que fazer

Trabalhadores com saldo em contas do FGTS podem fazer saque extraordinário do FGTS

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Ana Maria Miranda

Publicado em 27/06/2022 às 7:30
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O saque extraordinário do FGTS foi liberado para todos os trabalhadores que têm direito, ou seja, aqueles com saldo em contas do fundo. O valor é de até R$ 1 mil.

O dinheiro do saque extraordinário do FGTS foi transferido para os trabalhadores de acordo com um calendário de liberações que seguiu de 20 de abril a 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento das pessoas.

O saque extraordinário do FGTS é creditado automaticamente em uma conta aberta pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Para ter acesso aos recursos do saque extraordinário do FGTS, é preciso entrar no aplicativo Caixa Tem.

No Caixa Tem, é possível transferir o dinheiro do saque extraordinário do FGTS para outra conta da Caixa ou de outros bancos. Também é possível fazer pagamentos, compras com QR Code e saque em dinheiro.

Alguns trabalhadores, no entanto, não tiveram os recursos liberados. Os recursos do saque extraordinário do FGTS podem ser bloqueados em casos de: garantia de operações de crédito de antecipação do saque aniversário; determinação judicial; pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador e dados inconsistentes.

Em alguns casos, o trabalhador ainda pode solicitar a liberação dos valores através do aplicativo do FGTS. É preciso entrar no menu "saque extraordinário", confirmar ou complementar os dados cadastrais e clicar em "solicitar saque". Não é necessário ir a uma agência da Caixa.

O saque extraordinário do FGTS pode ser feito até o dia 15 de dezembro de 2022. Se o dinheiro não for retirado até essa data, voltará para as contas vinculadas do FGTS.

Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS?

Têm direito ao saque extraordinário do FGTS os trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas do fundo de garantia.

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário também podem realizar o saque extraordinário do FGTS.

No entanto, caso o trabalhador tenha feito também a antecipação do saque-aniversário, pode ter parte ou a totalidade do saldo bloqueado para saque em razão da garantia do empréstimo.

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