SAQUE-ANIVERSÁRIO FGTS: como aderir? Quanto vou receber? Como antecipar saque-aniversário?
Saque-aniversário é uma modalidade diferente de saque do FGTS; entenda
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma sistemática opcional, na qual o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Geralmente, o saque do FGTS só é autorizado pelo governo federal em situações específicas. Entre os requisitos estão: demissão sem justa causa (saque-rescisão), aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, etc.
Quem quiser ter acesso anual aos valores depositados no FGTS pode aderir ao saque-aniversário.
Ao aderir ao saque-aniversário, caso o trabalhador seja demitido, no entanto, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O saque-aniversário é diferente do saque-rescisão, que é a modalidade padrão em que o trabalhador entra no FGTS.
No saque rescisão, quando é demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Como aderir ao saque-aniversário?
O trabalhador pode fazer a adesão ao saque-aniversário através do aplicativo do FGTS.
A opção por uma das sistemáticas de saque (tanto o aniversário como o rescisão), enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho.
Portanto, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário, ele ficará regido por essa modalidade de saque até que solicite a mudança e cumpra o período de carência.
A volta à modalidade saque-rescisão também pode ser feita no aplicativo do FGTS.
Apesar disso, é importante lembrar que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data de solicitação de retorno.
Portanto, se o trabalhador for demitido na vigência do saque-aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, mesmo que opte pela volta ao saque-rescisão e passe o período de carência.
Qual o valor recebido no saque-aniversário do FGTS?
O valor anual do saque-aniversário depende da aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.
Confira a tabela do saque-aniversário:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | - |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Como antecipar o saque-aniversário do FGTS?
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando o valor do saque-aniversário como garantia.
O trabalhador pode simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras no aplicativo do FGTS.
É possível fazer uma simulação de empréstimo antes de aderir ao saque-aniversário do FGTS.
Ao contratar o empréstimo com a garantia do saque-aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta do FGTS do trabalhador em valor suficiente para que, com a aplicação da alíquota sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, juntamente com a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.