Saque extraordinário do FGTS: quem não retirar dinheiro terá valor devolvido; entenda
Saiba como sacar até R$ 1 mil do FGTS extraordinário
O saque extraordinário do FGTS, liberado pelo governo federal, pode ser feito por todos os trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas do fundo.
O saque extraordinário do FGTS tem valor de até R$ 1 mil. Um calendário montado pela Caixa Econômica Federal transferiu os recursos para uma poupança social digital criada para os trabalhadores.
Com as liberações já encerradas, o saque extraordinário do FGTS continuou disponível nas contas dos trabalhadores que ainda não fizeram o saque.
O dinheiro pode ser acessado e movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Caso o trabalhador não use nem retire os valores até 15 de dezembro de 2022, terá o dinheiro devolvido às contas vinculadas do FGTS.
Esse dinheiro não será perdido e não haverá prejuízos ao trabalhador, mas depois do prazo só será possível acessá-lo caso o trabalhador se encaixe nas demais exigências previstas em lei: demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doença grave, etc.
Como fazer o saque extraordinário do FGTS?
O crédito do saque extraordinário do FGTS ocorre de forma automática em uma conta criada pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.
Para ter acesso ao dinheiro, é preciso entrar no aplicativo Caixa Tem. Depois de fazer login no aplicativo, o trabalhador pode usar o valor do saque extraordinário do FGTS para compras, transferências, saque, entre outros.
Nos casos em que o valor não é creditado de forma automática, o trabalhador precisa fazer a solicitação do saque extraordinário do FGTS através do aplicativo do FGTS.
Como consultar saque extraordinário do FGTS?
A consulta do saldo do FGTS pode ser feita pelo aplicativo do FGTS para celular. O aplicativo do FGTS pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativo para smartphones.
Já o dinheiro do saque extraordinário do FGTS pode ser visualizado no próprio Caixa Tem.
Quem não utilizar os valores até 15 de dezembro, terá o dinheiro devolvido às contas vinculadas, sem prejuízo ao trabalhador.