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Aposentadoria do INSS pode ter aumento de 25% e chegar a R$ 8.859,02; veja quem tem direito

Com possibilidade de aumento da aposentadoria do INSS, teto pode subir de R$ 7.087,22 para R$ 8.859,02; entenda

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Maria Mota

Publicado em 21/09/2022 às 10:51 | Atualizado em 21/09/2022 às 12:54
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Com informações do UOL

Alguns beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a ter o direito de solicitar um aumento de 25% do valor da aposentadoria.

Com a possibilidade, o acréscimo solicitado (25%) pode ultrapassar o teto do INSS, R$ 7.087,22, e chegar a até R$ 8.859,02.

Isto é: beneficiários que já recebem o teto, podem vir a receber R$ 8.859,02.

Entenda a seguir:

QUEM TEM DIREITO AO AUMENTO DE 25% DA APOSENTADORIA DO INSS?

Têm direito ao aumento de 25% da aposentadoria do INSS apenas beneficiários que recebem a chamada "Aposentadoria por Invalidez".

Estão inseridos nessa categorização pessoas com deficiência extrema, que necessariamente precisam da ajuda de terceiros para executar atividades diárias básicas.

A ação judicial considera que o acréscimo de 25% seja concedido para amparar financeiramente o beneficiário PCD, que precisa de uma fonte de renda para custear seus recursos auxiliadores.

É valido ressaltar que a terminologia "invalidez" e outras derivações, utilizada para se referir ao público PcD, está incorreta. Nesse caso, o significado da palavra está atrelado a algo que não carrega valor.

O termo correto para qualquer referenciação ao público é "Pessoa com Deficiência" (PcD).

EM QUAIS CASOS O AUMENTO DA APOSENTADORIA DO INSS PODE SER SOLICITADO?

Nem todos os beneficiários PcD extrema, no entanto, têm direito à solicitação do aumento da aposentadoria do INSS. 

Para receber o acréscimo, é preciso que estejam sob as seguintes condições:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que conduza a pessoa à condição acamada;
  • Impossibilidade permanente para executar as atividades da vida diária.

Em casos em que a condição da pessoa com deficiência não está dentre os critérios, mas, ainda assim, é encarada como extrema, o beneficiário pode recorrer a recursos jurídicos contra o INSS.

VEJA TAMBÉM: Decisão do STF deve aumentar milhares de aposentadorias de aposentados e pensionistas do INSS; entenda

COMO SOLICITAR O AUMENTO DA APOSENTADORIA DO INSS?

A solicitação do aumento da aposentadoria do INSS pode ser feita:

  1. Através do site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS, disponível para aparelhos Android e iOS
  2. Através do número de telefone 135, da Central do INSS

Uma vez feita a solicitação, o beneficiário passará por uma perícia própria do INSS, que deve avaliar se a PcD corresponde aos critérios de recebimento do aumento de 25% da aposentadoria.

Serão solicitados pelo INSS, em consenso com o beneficiário, um dia, local e hora para que a perícia seja realizada, bem como quais documentos devem ser levados.

Após um prazo de 45 dias, a análise deve ser concluída e o resultado será divulgado.

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