Aposentadoria do INSS pode ter aumento de 25% e chegar a R$ 8.859,02; veja quem tem direito
Com possibilidade de aumento da aposentadoria do INSS, teto pode subir de R$ 7.087,22 para R$ 8.859,02; entenda
Com informações do UOL
Alguns beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a ter o direito de solicitar um aumento de 25% do valor da aposentadoria.
Com a possibilidade, o acréscimo solicitado (25%) pode ultrapassar o teto do INSS, R$ 7.087,22, e chegar a até R$ 8.859,02.
Isto é: beneficiários que já recebem o teto, podem vir a receber R$ 8.859,02.
Entenda a seguir:
QUEM TEM DIREITO AO AUMENTO DE 25% DA APOSENTADORIA DO INSS?
Têm direito ao aumento de 25% da aposentadoria do INSS apenas beneficiários que recebem a chamada "Aposentadoria por Invalidez".
Estão inseridos nessa categorização pessoas com deficiência extrema, que necessariamente precisam da ajuda de terceiros para executar atividades diárias básicas.
A ação judicial considera que o acréscimo de 25% seja concedido para amparar financeiramente o beneficiário PCD, que precisa de uma fonte de renda para custear seus recursos auxiliadores.
É valido ressaltar que a terminologia "invalidez" e outras derivações, utilizada para se referir ao público PcD, está incorreta. Nesse caso, o significado da palavra está atrelado a algo que não carrega valor.
O termo correto para qualquer referenciação ao público é "Pessoa com Deficiência" (PcD).
EM QUAIS CASOS O AUMENTO DA APOSENTADORIA DO INSS PODE SER SOLICITADO?
Nem todos os beneficiários PcD extrema, no entanto, têm direito à solicitação do aumento da aposentadoria do INSS.
Para receber o acréscimo, é preciso que estejam sob as seguintes condições:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que conduza a pessoa à condição acamada;
- Impossibilidade permanente para executar as atividades da vida diária.
Em casos em que a condição da pessoa com deficiência não está dentre os critérios, mas, ainda assim, é encarada como extrema, o beneficiário pode recorrer a recursos jurídicos contra o INSS.
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COMO SOLICITAR O AUMENTO DA APOSENTADORIA DO INSS?
A solicitação do aumento da aposentadoria do INSS pode ser feita:
- Através do site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS, disponível para aparelhos Android e iOS
- Através do número de telefone 135, da Central do INSS
Uma vez feita a solicitação, o beneficiário passará por uma perícia própria do INSS, que deve avaliar se a PcD corresponde aos critérios de recebimento do aumento de 25% da aposentadoria.
Serão solicitados pelo INSS, em consenso com o beneficiário, um dia, local e hora para que a perícia seja realizada, bem como quais documentos devem ser levados.
Após um prazo de 45 dias, a análise deve ser concluída e o resultado será divulgado.
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