APOSENTADORIA

Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Veja como contribuição para aposentadoria pode ser feita

Além da aposentadoria pelo INSS, donas de casa também podem garantir pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão; veja como

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Maria Mota

Publicado em 26/09/2022 às 11:00 | Atualizado em 26/09/2022 às 14:52
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Com a aprovação da Lei Complementar de número 150, que regulamentou a Emenda Constitucional das Domésticas (PEC), foi assegurado à empregada doméstica os direitos básicos do regime CLT.

No entanto, ainda há mulheres que atuam sob o mesmo ofício, mas que não possuem a carteira assinada e, por consequência, não recebem salário.

Afinal, as donas de casa podem se aposentar? Confira a seguir informações sobre a aposentadoria de donas de casa e como a contribuição pode ser feita:

DONAS DE CASA PODEM SE APOSENTAR?

De acordo com Kéops Mendes, advogado trabalhista da Reis & Pacheco Advogados, é possível. Por não ser uma função remunerada (sob carteira assinada), as donas de casa, no entanto, não são obrigadas a contribuir.

As donas de casa podem se inscrever no CRAS e pagar alíquota especial reduzida de 5% (R$ 60,60), sob o salário mínimo, para ter aposentadoria no futuro.

No entanto, essas pessoas são consideradas "contribuintes facultativos" do INSS, pois, além da liberdade de escolha, podem definir o valor mensal e preencher a guia previdenciária.

Através da contribuição de alíquotas, para se aposentar com um salário mínimo, a quantia a pagar é de 11% sobre o valor do salário mínimo.

O QUE É PRECISO PARA QUE DONAS DE CASA RECEBAM A APOSENTADORIA?

Para ter acesso à aposentadoria, é preciso que as donas de casa atendam aos seguintes critérios:

  • No caso das mulheres, ter, no mínimo, 61 anos e seis meses de idade; 65 anos, no caso dos homens
  • Contribuir voluntariamente com o INSS por, pelo menos, 15 anos;
  • Estar sob os critérios de baixa renda, inscritas em programas sociais como o Auxílio Brasil;
  • Comprovar renda mensal de até dois salários mínimos.

Mendes frisa que, para esses casos, é necessário que estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Assim, é possível garantir outros benefícios previdenciários: pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio de doença por incapacidade.

QUAIS OUTROS PÚBLICOS TAMBÉM PODEM CONTRIBUIR?

Veja a seguir quais outros públicos podem, através do mesmo método, contribuir para a aposentadoria:

  • Estudantes;
  • Síndicos;
  • Estagiários;
  • Bolsistas;
  • Desempregados;
  • Brasileiros que vivem no exterior;
  • Pessoas que vivem da renda de imóveis ou de montante aplicado.

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