PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO: quando vai ser paga a primeira parcela do décimo terceiro 2022?
Saiba quando será paga a primeira parcela do décimo terceiro 2022 e como é feito o cálculo do 13º
Com a aproximação do fim do ano, as dúvidas de quando vai ser paga a primeira parcela do décimo terceiro se tornam mais frequentes.
Nesse caso, todo trabalhador que seja CLT (trabalhe com carteira assinada), trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º.
Confira nesta matéria, em ordem:
- Quem tem direito ao décimo terceiro?
- Como calcular a primeira parcela do décimo terceiro?
- Quando vai ser paga a primeira parcela do décimo terceiro?
- Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?
QUEM TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO?
Todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, têm direito ao décimo terceiro.
Além disso, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao benefício.
COMO CALCULAR A PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO?
Em cada mês que o funcionário trabalha pelo menos 15 dias, tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Assim, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Para chegar ao valor final, o trabalhador deve considerar o salário integral de dezembro, somados adicionais e gratificações, e dividir por 12. O resultado deve ser, então, multiplicado pelo número de meses em que ele trabalhou.
Dessa forma, se o funcionário trabalhou os 12 meses do ano, irá receber um salário a mais ao fim do ano. Se não, terá direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.
QUANDO VAI SER PAGA A PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO?
A primeira parcela do benefício deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro e corresponde a 50% do valor total.
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QUANDO CAI A SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO?
Na segunda parcela do décimo terceiro, que deve ser paga até 20 de dezembro, devem ser acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.
Para o cálculo, é necessário dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal.
Depois, é calculado o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.
As faltas sem justificação pelo funcionário, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano, serão consideradas para desconto. Se houver um número de faltas superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.
Além disso, os descontos, como o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS também ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do décimo terceiro do salário. Porém, o FGTS é pago nas duas parcelas.