JOGO DO BRASIL 09/12

JOGO DO BRASIL 9/12: veja cidades onde será PONTO FACULTATIVO nesta sexta-feira (9)

O próximo jogo do Brasil vai acontecer nesta sexta-feira, às 12h, horário de Brasília, numa partida contra a Croácia. A disputa é pela vaga para a semifinal da Copa do Mundo 2022.

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Brenda de Barros

Publicado em 08/12/2022 às 18:56 | Atualizado em 08/12/2022 às 19:07
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O jogo do Brasil pelas quartas de finais da Copa do Mundo 2022 acontece nesta sexta-feira, 9/12,, deixando os trabalhadores curiosos sobre a possibilidade de serem liberados do serviço para acompanhar a partida.

Em algumas cidades, muitas pessoas têm questionado se o dia do jogo do Brasil vai ser considerado como ponto facultativo ou feriado e ainda se essas pessoas poderão assistir a Seleção Brasileira fora do expediente.

Por esse motivo, a reportagem do JC separou algumas informações importantes sobre funcionamento dos serviços para os dias em que o Brasil entra em campo. Entenda:

PRÓXIMO JOGO DO BRASIL

O próximo jogo do Brasil vai acontecer nesta sexta-feira, às 12h, horário de Brasília, numa partida contra a Croácia. A disputa é pela vaga para a semifinal da Copa do Mundo 2022.

QUAIS CIDADES O DIA DO JOGO DO BRASIL É PONTO FACULTATIVO?

Apesar das expectativas dos trabalhadores, nenhuma cidade declarou feriado ou ponto facultativo no dia do jogo do Brasil.

Além disso, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) reforça que a empresa não é obrigada a liberar o funcionário no dia do jogo, visto que não há nenhum artigo da CLT que preveja feriado, folga ou ponto facultativo para os colaboradores quando a Seleção Brasileira disputar a Copa do Mundo.

Entretanto, algumas empresas privadas têm oferecido acordos de compensação das horas não trabalhadas com os seus funcionários, para que eles consigam acompanhar o jogo do Brasil amanhã.

POSSO FAZER UM ACORDO PARA ASSISTIR AO JOGO DO BRASIL?

Segundo o artigo 59 da CLT, empregados e empregadores podem realizar acordos verbais sobre as horas não trabalhadas que serão compensadas ao longo do mês.

Nos casos em que a compensação só ocorra em um período de até seis meses, é necessário que seja realizado por escrito. Para o período de um ano, é necessário ter o aval do sindicato da categoria.

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