Declaração do IR

IMPOSTO DE RENDA 2023: saiba como baixar programa de DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O programa do Imposto de Renda 2023 pode ser útil para realizar a Declaração do IR; Veja como funciona

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Cadastrado por

Brenda de Barros

Publicado em 15/12/2022 às 16:04 | Atualizado em 13/01/2023 às 21:05
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Anualmente, vários contribuintes precisam realizar a Declaração do Imposto de Renda 2023. Para calcular o valor do IR, alguns contribuintes contam com a ajuda de um contador, enquanto outros fazem a declaração por conta própria.

Independente de quem vai organizar as informações necessárias e declarar o seu Imposto de Renda 2023, a Receita Federal disponibiliza um programa que facilita a vida do contribuinte.

IMPOSTO DE RENDA 2023 PROGRAMA

O programa do Imposto de Renda 2023 permite que o contribuinte consulte o CPF para saber se está regularizado, calcule o valor que deve ser pago, declare o Imposto de Renda 2023 e até mesmo confira a situação do pagamento da restituição do IR.

Quando a Receita Federal liberar as datas em que os contribuintes poderão efetuar as Declarações do Imposto de Renda 2023, será possível utilizar o programa para cadastrar os dados.

O programa do Imposto de Renda 2023 pode ser baixado no computador ou notebook que tenha sistema operacional:

  • Windows;
  • Mac;
  • Linux;
  • Solaris;
  • Multiplataforma.

Para baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no seu computador, clique aqui.

APLICATIVO IMPOSTO DE RENDA 2023

O contribuinte também pode declarar o Imposto de Renda 2023 por meio do aplicativo e está disponível para smarthphones com os sistemas operacionais:

Não pode usar o aplicativo do Imposto de Renda 2023 o contribuinte que:

  • Recebeu renda tributável ou não acima de R$ 5 milhões em;
  • Recebeu renda do exterior;
  • Relativos à parcela insenta da atividade rural;
  • Recebeu renda correspondente aos lucros de venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel.

QUEM TEM QUE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Somente declara o Imposto de Renda 2023 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na revenda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Tomou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2022;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano referente à declaração do Imposto de Renda.

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