Imposto de Renda 2023

APOSENTADO PAGA IMPOSTO DE RENDA 2023? Entenda regra especial de isenção

Regra de isenção do Imposto de Renda 2023 para aposentados: entenda como funciona

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Cadastrado por

Brenda de Barros

Publicado em 13/01/2023 às 20:57 | Atualizado em 22/02/2023 às 17:46
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O Imposto de Renda (IR) da pessoa física é um tributo federal calculado considerando a renda anual dos contribuintes.

Apenas quem se encaixa nas regras propostas pela Receita Federal está obrigado a realizar o pagamento, que deve ser feito uma vez a cada ano.

Algumas pessoas, no entanto, podem contar com a isenção do Imposto de Renda 2023. Este é o caso, por exemplo, dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social) e de regimes próprios das prefeituras, dos estados e do Distrito Federal.

A regra especial de isenção do Imposto de Renda para aposentados permite um desconto, no valor da primeira faixa salarial presente na tabela do IR, sobre a renda tributável que o contribuinte recebe pela aposentadoria.

Entenda nesta matéria:

  • Tabela do Imposto de Renda 2023;
  • Alíquota do Imposto de Renda 2023;
  • Quando devo declarar o Imposto de Renda 2023?;
  • Aposentado paga o Imposto de Renda 2023?;
  • Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2023

ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA 2023

Valor recebido por mês Alíquota do Imposto de Renda
até R$ 1.903,99 isento do Imposto de Renda
entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 7,5%
entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 15%
entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 22,5%
acima de R$ 4.664,68 27,5%

QUANDO DEVO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

 A Receita Federal ainda não revelou qual é o calendário do Imposto de Renda para 2023.

Ainda assim, com base nos últimos anos, o prazo para declarar o Imposto de Renda é anunciado no mês de fevereiro e pode durar um período de aproximadamente dois meses.

No ano passado, por exemplo, a Receita Federal estabeleceu que a declaração do IR fosse apresentada entre 7 de março e 29 de abril, com uma prorrogação que estendeu o prazo até o dia 31 de maio.

APOSENTADO PAGA O IMPOSTO DE RENDA 2023?

Como citado anteriormente, aposentados do INSS ou de regimes próprios das prefeituras, estados e do Distrito Federal têm direito à uma regra especial de isenção do Imposto de Renda 2023.

A regra funciona da seguinte forma:

  • a isenção no Imposto de Renda começa a valer a partir do mês em que o aposentado completa 65 anos;
  • é realizado um desconto no valor de R$ 1,903,98 sobre a renda recebida pela aposentadoria.

Vale destacar que a regra especial de isenção do Imposto de Renda 2023 para aposentados só conta para benefícios pagos por previdências oficiais. Sendo assim, previdências privadas e salário não sofrem desconto.

Ao final do ano, o aposentado pode contar com um desconto total no valor de R$ 24.751,74.

A parcela que passar dos R$ 24.751,74 é tributável e, por isso, precisa pagar o Imposto de Renda 2023.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados acima de R$ 40.000,00;
  • Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenderam compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores com a receita de 2022 ou de anos futuros;
  • Tiveram posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Obtiveram ganho capital na alienação de bens ou direitos;
  • Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizaram operações em bolsas de valores de mercadorias;
  • Passou à condição de residente do Brasil em qualquer mês até o dia 31 de dezembro de 2022.

As informações são da Receita Federal.

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