IMPOSTO DE RENDA 2023: prazo para entrega começou; saiba quem precisa declarar imposto de renda na RECEITA FEDERAL
Veja quem precisa fazer declaração imposto de renda 2023 e a tabela IR 2023
A declaração do imposto de renda já pode ser entregue a partir das 9h desta quarta-feira (15), na Receita Federal, mas o prazo só finaliza em 31 de maio.
Aqueles que entregam a declaração com antecedência, têm mais chances de receber a restituição do importo de renda primeiro.
A liberação da declaração pré-preenchida, associada às prioridades na restituição, também acontecerá neste dia 15. A Receita deve estar disponível às 9h.
O QUE É IMPOSTO DE RENDA?
O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada anualmente por pessoas físicas e empresas (pessoas jurídicas) à Receita Federal.
O documento enviado precisa apresentar todos os rendimentos do indivíduo/empresa durante o último ano que, ao depender da análise do governo, pode receber uma restituição de parte dos valores.
TABELA IR 2023: CALENDÁRIO IMPOSTO DE RENDA 2023 RESTITUIÇÃO
As restituições do Imposto de Renda de 2023 são pagas em cinco lotes e o primeiro acontece em 31 de maio.
Veja abaixo as datas do pagamento de cada lote da restituição do Imposto de Renda 2023:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
O governo federal estima que uma média de 39 milhões de pessoas físicas contribuirão com o declarações de imposto de renda em 2023.
Aqueles que precisam, obrigatoriamente, declarar o imposto de renda são:
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Indivíduos que ganharam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022;
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Pessoas que receberam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em 2022 (essa opção inclui indenização trabalhista e rendimento de poupança);
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Contribuintes em que a soma do ganho de capital na venda de bens ou direitos e operações na Bolsa ou no mercado de capitais for maior que 40 mil;
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Indivíduos com remuneração anual acima de de R$ 142.798,50 em atividade rural com tem prejuízo rural a ser compensado em 2022 ou nos próximos anos.
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Pessoas que já foram donas de bens com valor acima de R$ 300 mil;
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Aqueles que ficaram no Brasil em condição de residente até 31 de dezembro.
Em caso de atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda, a multa mínima é de R$ 165,74. A penalidade com juros pode chegar até 20% do imposto.
IMPOSTO DE RENDA 2023: QUEM PRECISA DECLARAR e QUEM ESTÁ ISENTO?