IMPOSTO DE RENDA

IMPOSTO DE RENDA 2023: prazo para entrega começou; saiba quem precisa declarar imposto de renda na RECEITA FEDERAL

Veja quem precisa fazer declaração imposto de renda 2023 e a tabela IR 2023

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Meliah Batista

Publicado em 15/03/2023 às 9:03 | Atualizado em 15/03/2023 às 11:03
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A declaração do imposto de renda já pode ser entregue a partir das 9h desta quarta-feira (15), na Receita Federal, mas o prazo só finaliza em 31 de maio.

Aqueles que entregam a declaração com antecedência, têm mais chances de receber a restituição do importo de renda primeiro.

A liberação da declaração pré-preenchida, associada às prioridades na restituição, também acontecerá neste dia 15. A Receita deve estar disponível às 9h.

O QUE É IMPOSTO DE RENDA?

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada anualmente por pessoas físicas e empresas (pessoas jurídicas) à Receita Federal.

O documento enviado precisa apresentar todos os rendimentos do indivíduo/empresa durante o último ano que, ao depender da análise do governo, pode receber uma restituição de parte dos valores.

TABELA IR 2023: CALENDÁRIO IMPOSTO DE RENDA 2023 RESTITUIÇÃO

As restituições do Imposto de Renda de 2023 são pagas em cinco lotes e o primeiro acontece em 31 de maio.

Veja abaixo as datas do pagamento de cada lote da restituição do Imposto de Renda 2023:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

O governo federal estima que uma média de 39 milhões de pessoas físicas contribuirão com o declarações de imposto de renda em 2023.

Aqueles que precisam, obrigatoriamente, declarar o imposto de renda são:

  • Indivíduos que ganharam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022;

  • Pessoas que receberam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em 2022 (essa opção inclui indenização trabalhista e rendimento de poupança);

  • Contribuintes em que a soma do ganho de capital na venda de bens ou direitos e operações na Bolsa ou no mercado de capitais for maior que 40 mil;

  • Indivíduos com remuneração anual acima de de R$ 142.798,50 em atividade rural com tem prejuízo rural a ser compensado em 2022 ou nos próximos anos.

  • Pessoas que já foram donas de bens com valor acima de R$ 300 mil;

  • Aqueles que ficaram no Brasil em condição de residente até 31 de dezembro.

Em caso de atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda, a multa mínima é de R$ 165,74. A penalidade com juros pode chegar até 20% do imposto.

IMPOSTO DE RENDA 2023: QUEM PRECISA DECLARAR e QUEM ESTÁ ISENTO?

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