FGTS
Supremo julga HOJE (20/04) revisão do FGTS; veja como isso afeta o Fundo de Garantia
A Ação Direta de Inconstitucionalidade pede aos ministros do STF que a correção dos valores do FGTS sejam feitos pela inflação, e não pela Taxa Referencial
Cadastrado por
Eduarda Melo
Publicado em 20/04/2023 às 11:06
| Atualizado em 20/04/2023 às 11:07
Notícia
X
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
O Supremo Tribunal Federal irá julgar nesta quinta-feira (20/4) a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O assunto está em tramitação no Supremo desde 2014.
Na época o partido Solidariedade abriu uma ação no STF alegando que a correção dos valores teve um prejuízo de cerca de 88% ao dinheiro depositado entre os anos de 1999 e 2013.
"A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS, disse o Partido Solidariedade.
O QUE PODE MUDAR NO FGTS?
O FGTS é uma poupança obrigatória para aqueles trabalhadores que tem carteira assinada, e é formada durante o tempo de serviço.
Durante o tempo de serviço, o trabalhador acumula uma quantia que é depositada pelo contratante.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade pede aos ministros do STF que a correção dos valores do FGTS sejam feitos pela inflação, e não pela Taxa Referencial.
A correção pela taxa referencial acontece desde os anos 1990.
Caso o STF mude a regra, qualquer empregado que tenha dinheiro depositado no Fundo de Garantia poderá pedir a revisão do valor na Justiça.
Atualmente, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial. Ou seja, a atualização do dinheiro fica inferior à inflação, causando prejuízos financeiros aos empregados com CLT.