ICMS

Mendonça derruba própria decisão em julgamento de R$ 90 bilhões que favorecem a União; entenda

A reconsideração ocorre dois dias após Mendonça ter recebido em seu gabinete os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet, para debater o assunto.

Jones Johnson
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Publicado em 04/05/2023 às 19:38
NELSON JR./SCO/STF
Ministro do STF André Mendonça - FOTO: NELSON JR./SCO/STF

Nesta quinta-feira (04), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender uma decisão que tomou sobre incentivos de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que favorece a União em cerca de R$ 90 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.

A reconsideração ocorre dois dias após Mendonça ter recebido em seu gabinete os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet, para debater o assunto.

Também esteve presente o advogado-geral da União, Jorge Messias.

ICMS COMO BASE DE CÁLCULO

A mudança na decisão trata da inserção ou não de benefícios de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal como créditos na base de cálculo de tributos federais.

Em abril, Mendonça concedeu uma liminar pedida pela Associação Brasileira do Agronegócio e suspendeu um julgamento da Primeira Seção do STJ sobre o tema.

Ele entendeu que o próprio STF já analisa o assunto, e o mais prudente seria aguardar a decisão final da Suprema Corte.

Após deliberação, os ministros da Primeira Seção decidiram concluir a análise do caso, mesmo que a decisão final não produzisse efeitos de imediato.

A Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que os benefícios concedidos pelos estados e o Distrito Federal de uma forma generalizada, para todos em seu território e até o consumidor final, não podem ser deduzidos como crédito na hora de realizar o cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

UNIÃO E STF

Em seguida, a União entrou com uma petição no Supremo apontando diferenças entre os casos julgados no STJ e no STF, onde o que se discute é a possibilidade ou não de se contar como crédito as diminuições no ICMS concedidas diretamente para as empresas.

Ainda, no Supremo a discussão trata de outros tributos federais - o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), argumentou a AGU.

O ministro escreveu que “está com a razão a União”, quando alega o risco de perda bilionária de arrecadação se o julgamento do STJ não passasse a produzir efeitos.

Na decisão em que derrubou sua própria liminar, Mendonça afirma que, com o julgamento por unanimidade no STJ, “a plausibilidade do argumento da União pela equivocidade da interpretação efetuada pelos contribuintes ganhou força”, motivo que não justifica a medida cautelar.

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