CALENDÁRIO PIS/PASEP ANO-BASE 2022: QUANDO será liberado o CALENDÁRIO para quem trabalhou no ANO-BASE 2022? Saiba AQUI
Durante o mês de junho, quatro novos grupos serão contemplados com o pagamento do abono, que agora possui um valor de R$ 1.320.
Durante o mês de junho, quatro novos grupos serão contemplados com o pagamento do abono, que agora possui um valor de R$ 1.320. Os nascidos em setembro e outubro receberão o Pis pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores com final 6 e 7 terão direito ao Pasep pelo Banco do Brasil.
Ao todo, mais de 23 milhões de trabalhadores serão beneficiados com o abono salarial em 2023. O atraso no calendário de pagamento tem gerado confusão quanto ao ano a que se refere o benefício.
O abono Pis/Pasep pago em 2023 destina-se àqueles que trabalharam pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano de 2021. Aqueles que trabalharam em 2022 e atendem aos critérios do programa só receberão o abono salarial em 2024.
Devido ao adiamento do pagamento referente a 2021, o calendário do Pis/Pasep apresenta um intervalo de dois anos entre o ano-base e o depósito dos valores.
Portanto, os trabalhadores com registro em carteira em 2023 só receberão o benefício em 2025, e assim por diante. O calendário do abono Pis/Pasep para o ano-base 2022 ainda não foi divulgado.
Calendário do Pis/Pasep 2023
No dia 15 de junho, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil efetuarão o pagamento de uma nova parcela do abono salarial aos próximos grupos do calendário. Neste mês, serão contemplados os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em setembro e outubro, assim como os servidores públicos com final PASEP 6 e 7.
Confira a tabela completa de pagamento do abono salarial em 2023:
Valor do abono PIS em junho
Uma das expectativas dos trabalhadores é o reajuste do salário mínimo e, consequentemente, o aumento do abono Pis/Pasep pago em 2023. Isso ocorre porque o valor máximo do abono salarial está vinculado ao salário mínimo vigente no ano do pagamento, que até abril de 2023 era de R$ 1.302.
Entretanto, no dia 1º de maio, o governo Lula anunciou uma Medida Provisória que elevou o salário mínimo para R$ 1.320. Essa medida possui força de lei a partir da data de sua publicação e deve ser votada pelo Congresso em até 120 dias.
Dessa forma, os benefícios pagos a partir de maio já são concedidos com o novo valor do salário mínimo. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que a diferença de R$ 18 não será paga retroativamente aos trabalhadores que já receberam o abono salarial.
"Essa mudança é válida a partir de maio. Não há pagamento retroativo. Não retroage. Estamos olhando para frente", afirmou Marinho.
Portanto, de acordo com o calendário do Pis/Pasep em 2023, apenas os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro terão direito ao novo valor.
O valor do abono Pis/Pasep é calculado com base na quantidade de meses trabalhados durante o ano-base, sendo que o valor máximo para aqueles que trabalharam o ano inteiro nunca pode ultrapassar o salário mínimo vigente.
•1 mês trabalhado - R$ 110,00;
•2 meses trabalhados - R$ 220,00;
•3 meses trabalhados - R$ 330,00;
•4 meses trabalhados - R$ 440,00;
•5 meses trabalhados - R$ 550,00;
•6 meses trabalhados - R$ 660,00;
•7 meses trabalhados - R$ 770,00;
•8 meses trabalhados - R$ 880,00;
•9 meses trabalhados - R$ 990,00;
•10 meses trabalhados - R$ 1.100,00;
•11 meses trabalhados - R$ 1.210,00;
•12 meses trabalhados - R$ 1.320,00.
Quem é elegível para receber o abono PIS?
O abono Pis/Pasep 2023 será destinado aos cidadãos brasileiros que tenham trabalhado por pelo menos 30 dias com registro em carteira durante o ano-base (2021). Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP por no mínimo cinco anos;
- Ter recebido uma média mensal de remuneração de até dois salários mínimos durante o ano-base (2021);
- Ter exercido uma atividade remunerada por pelo menos 30 dias durante o ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados de emprego fornecidos corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Uma das exigências para receber o abono Pis/Pasep é que o salário médio mensal do trabalhador não ultrapasse dois salários mínimos durante o ano-base.
Assim, a média salarial do trabalhador não pode exceder R$ 2.200 mensais, considerando que o salário mínimo nacional era de R$ 1.100 em 2021 (o ano ao qual o abono está sendo pago). O trabalhador pode consultar sua média salarial exata de anos anteriores através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Quem não tem direito ao abono salarial?
O Pis/Pasep não é pago a empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoas físicas, trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas e trabalhadores empregados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas.
A consulta ao Pis/Pasep 2023 pode ser realizada pelos seguintes meios:
- Aplicativo Caixa Tem
- Aplicativo Caixa Trabalhador
- Atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207
- Aplicativo da CTPS Digital
- Consulta do Pasep no site do BB
- Central Alô Trabalho 158