TARIFA PIX CAIXA: Descubra quem está isento do pagamento da tarifa pix
Veja quando o pix começa a ser tarifado
Nesta segunda-feira (19), a Caixa informou que começará a cobrar tarifa Pix de clientes pessoa jurídica privada.
A cobrança é autorizada desde novembro de 2020, conforme Resolução do Banco Central nº 30/2020, e outros bancos já aplicavam tarifas para a operação.
QUANDO A CAIXA COMEÇARÁ A COBRAR A TARIFA PIX?
De acordo com a nota publicada pela Caixa, a tarifa começará a ser cobrada a partir do dia 19 de julho para clientes pessoa jurídica privada.
QUEM NÃO FARÁ PARTE DA TARIFA PIX?
Em nota, a Caixa ressalta que "não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais".
CONFIRA A NOTA DA CAIXA SOBRE A TARIFA PIX
"Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a CAIXA ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da CAIXA e do Banco Central", diz a instituição por meio de nota.
TAXAS DE COBRANÇA DA TARIFA PIX NA CAIXA
Pix de compra
- Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático;
- Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento;
- Valor da tarifa Pix: 0,89% do valor da operação (mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130).
Tarifa de transferência via Pix
- Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e por iniciador de pagamento;
- Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix;
- Valor da tarifa Pix: 0,89% do valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Check-out Pix
- Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
- Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
- Valor da tarifa Pix: 1,20% do valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Com Estadão Conteúdo
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