Desenrola Brasil

DESENROLA BRASIL começa nesta SEGUNDA-FEIRA (17/07) para negociação de dívidas; saiba mais

Essa iniciativa é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e tem como objetivo principal realizar um mutirão de renegociação de dívidas de pessoas físicas, visando retirar os nomes dos negativados e estimular o potencial de consumo da população.

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Lorena Lins

Publicado em 14/07/2023 às 17:47 | Atualizado em 14/07/2023 às 17:54
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O Desenrola Brasil, programa criado pelo governo federal para promover a renegociação de dívidas, começará a operar a partir da próxima segunda-feira (17).

Essa iniciativa é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e tem como objetivo principal realizar um mutirão de renegociação de dívidas de pessoas físicas, visando retirar os nomes dos negativados e estimular o potencial de consumo da população.

Estima-se que aproximadamente 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa, de acordo com o Ministério da Fazenda.

O Desenrola Brasil foi antecipado pelo Ministério da Fazenda e, inicialmente, abrangerá apenas a Faixa 2 do programa, que inclui pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.

A partir da próxima semana, os principais bancos do país começarão a "limpar o nome" de até 1,5 milhão de correntistas que possuem dívidas inferiores a R$ 100.

Esse compromisso foi estabelecido como requisito pelo governo para que os grandes bancos pudessem participar do programa Desenrola.

Além disso, algumas regras de pagamento foram estabelecidas para a Faixa 2, sendo elas:

  • A taxa de juros será de 1,99%.
  • A parcela mínima será de R$ 50.
  • O pagamento poderá ser feito em até 60 vezes.
  • A primeira parcela terá vencimento após 30 dias.
  • O prazo de carência será de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias.

Conforme informado pelo governo, as parcelas poderão ser pagas por débito em conta, PIX ou boleto bancário.

No entanto, na Faixa 2, o programa não abrangerá as seguintes renegociações:

  • Dívidas de crédito rural.
  • Débitos com garantia da União ou de entidades públicas.
  • Dívidas sem risco de crédito assumido integralmente pelos agentes financeiros.
  • Dívidas com previsão de aporte de recursos públicos.
  • Débitos com equalização de taxa de juros por parte da União.

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