IMPOSTO DE RENDA: Câmara aprova MP que amplia FAIXA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA para R$ 2.640; saiba como fica a nova tabela
Nova tabela do Imposto de Renda isenta contribuintes com renda mensal de até R$ 2.640
Nesta quarta-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) que reajusta o salário mínimo nacional para R$ 1.320 e aumenta a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da pessoa física (IRPF).
Caso o texto, que segue para votação no Senado, seja aprovado, o Imposto de Renda passará a determinar que as pessoas com recebimentos mensais de até R$ 2.640 estarão isentas, ou seja, não precisarão declarar o tributo.
Leia nesta matéria:
- Mudança na tabela do Imposto de Renda
- Tabela do Imposto de Renda 2024 da pessoa física
- Onde declarar o Imposto de Renda?
- Veja também: Declaração do Imposto de Renda 2023
MUDANÇA NA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA
Anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a mudança na tabela do Imposto de Renda gerou novas dúvidas entre os contribuintes.
A tabela do IR não passa por atualizações desde 2015. Nela, as pessas que recebessem a partir de R$ 1.903,99 por mês estariam obrigadas a pagar o tributo.
No entanto, a alteração na faixa de isenção do Imposto de Renda aumentou o valor mínimo para declaração do IR e com isso, um novo grupo de contribuintes não vai presicar pagar o Imposto de Renda.
De acordo com a Agência Brasil, a medida entra em vigor em 2024.
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2024 DA PESSOA FÍSICA
A nova tabela do Imposto de Renda foi divulgada no dia 16 de fevereiro pelo governo Lula.
Após a liberação da nova tabela do Imposto de Renda 2023, a isenção pode ser contemplada por quem recebe até R$ 2.640,00 por mês.
Valor recebido por mês | Alíquota do Imposto de Renda |
até R$ 2.640,00 | isento do Imposto de Renda |
entre R$ 2.640,01 e R$3.919,35 | 7,5% |
entre R$ 3.919,36 e R$ 5.201,09 | 15% |
entre R$ 5.201,10 e R$ 6.467,90 | 22,5% |
acima de R$6.467,90 | 27,5% |
ONDE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
- Acessar o programa do Imposto de Renda (pelo site oficial da Receita Federal ou pelo app, disponível para Android ou iOS);
- Clicar em "Entrar com o Gov.br";
- Informar CPF e senha de acesso;
- Preencher a declaração do ano;
- Confirmar o envio dos dados retroativos;
- Aguardar o recebimento do boleto Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
- Realizar o pagamento.
VEJA TAMBÉM: DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023